Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1502592-92.2023.8.26.0306
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Identificação
Nº Processo: 1502592-92.2023.8.26.0306
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502592-92.2023.8.26.0306
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada
e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br.
DO LEILÃO – O leilão será realiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão
terá início em 04/08/2025, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 06/08/2025, às 13:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às 13:00 horas do dia 27/08/2025 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
(cid:0)HYPERLINK “http://www.rmoyses.com.br/”
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da
arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, ainda que
relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão ‘FAÇA UMA PROPOSTA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR
LANCE’, preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado
sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência
(Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões.
A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do
usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente
e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo
Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do
lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada
e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br.
DO LEILÃO – O leilão será realiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão
terá início em 04/08/2025, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 06/08/2025, às 13:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às 13:00 horas do dia 27/08/2025 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
(cid:0)HYPERLINK “http://www.rmoyses.com.br/”
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da
arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, ainda que
relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão ‘FAÇA UMA PROPOSTA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR
LANCE’, preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado
sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência
(Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões.
A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do
usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente
e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo
Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do
lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º