Processo ativo

1502633-28.2019.8.26.0006

1502633-28.2019.8.26.0006
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e tapas contra corpo dela, inclusive o rosto (cf. relato da vítima às fls. 07). Em decorrência da conduta do denunciado, a vítima
suportou lesões corporais leves consistentes em: ?Escoriação linear superficial na região da asa nasal esquerda. Escoriação
eritematosa linear na região cervical lateral esquerda e na mucosa jugal esquerda? (cf. laudo de exame de corpo de delito às
f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 31/32).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência R B G DOS S, qualificado às fls. 04, pela prática de atos tipificados pelo
art.129, §9º, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente,
seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e
ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final
sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título
de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. “
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUAN ALMEIDA FARIAS,
Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG 49550367, CPF 422.701.198-19, pai L. C. F., mãe M. C. DE A., Nascido/Nascida 15/05/1993,
natural de Caceres - MT, com endereço à Rua Jean Lacome, 78, Jardim Quisisana (vila Nova Curuca), CEP 08150-586, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502633-28.2019.8.26.0006,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 04 de agosto de 2019, no período da noite, na Rua José
Mascarenhas, 115, Vila Matilde, nesta cidade e Comarca de São Paulo, L A F, qualificado às fls. 03/05, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares que mantinha com a vítima, ofendeu a integridade física de sua companheira N. G. C., gestante,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve apontadas no exame de corpo delito de fls. 56/57. Segundo o apurado, a
ofendida mantinha união estável com L A F há oito meses e ao tempo dos fatos se achava gestante de cinco meses. Com efeito,
nas circunstâncias acima mencionadas, na presença da filha da vítima, fruto de outro relacionamento e que contava com 11
(onze) anos de idade ao tempo do evento criminoso, L A F, embriagado, muniu-se com um rodo e agrediu a vítima desferindo um
golpe contra o braço dela, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve apontadas no exame de corpo delito de fls. 56/57.
As agressões somente cessaram porque a vítima gritou por socorro e um vizinho bateu na porta do imóvel do casal para verificar
se estava tudo bem. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência L A F por infração à norma contida no artigo 129, § 9º,
c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?h? do Código Penal, c.c a Lei nº. 11.340/06, requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
se o competente processo penal, consoante o rito sumário previsto no artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório,
prosseguindo-se até final sentença condenatória. “
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E G DOS S, Solteiro,
Desempregado, RG 36229920, pai H. G. DOS S., mãe A. Z. DOS S., Nascido/Nascida 17/07/1982, Outros Dados: Telefone: 11
9 5387 1528, com endereço à Rua Marieta Xavier, 39, Casa 1, Jardim de Lorenzo, CEP 03715-110, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 213 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 14, II e Art. 213 “caput” (diversas vezes), 69 “caput” c/c Art. 226 “caput”, II
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529195-39.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição da República, e do art. 24
do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelênciaoferecer DENÚNCIA contra E G DOS S, qualificado às fls. 3/4 e
37/37, pelos fatos e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, no período entre 1ª de janeiro a 31 de
dezembro de 2019 (BO n. 802/2019), em período incerto, na Rua Doutor Arnaldo de Moraes, 166 Viela 8 Escadão, Cangaíba,
nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e
por razões da condição de sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por diversas vezes, constrangeu sua filha, K. de L. G.,
nascida em 02 de maio de 2005, mediante grave ameaça e violência, a ter conjunção carnal, a praticar e a permitir que com ela
se pratique outros atos libidinosos. Consoante apurado, após completar 14 anos de idade, a genitora da vítima A. L. achou por
bem que K. passasse a morar com o denunciado na casa da avó paterna. Com isso, no período acima assinalado, o denunciado,
aproveitando-se de que ficava sozinho com a vítima enquanto sua genitora saía de casa aos finais de semana, constrangeu
sua filha, K. de L. G., mediante grave ameaça e violência, a ter conjunção carnal por ao menos quatro vezes. Na primeira vez,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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