Processo ativo
1502636-08.2020.8.26.0536
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Identificação
Nº Processo: 1502636-08.2020.8.26.0536
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Nascimento Troccoli,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1502636-08.2020.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Nascimento Troccoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: IZAIAS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 25980201, CPF 162.448.418-24, pai Jose Oliveira, Mãe Joana Jorge
Oliveira, Nascido/Nascida em 29/03/1971, de cor Pardo, natural de Jacupiranga, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço à Morro do Fontana, 518,
CEP 11083-000, Santos - SP, com endereço à Rua Cinco, 209, Jardim Itatins, CEP 11750-000, Peruíbe - SP, com endereço à
Av. dos Mariscos, 500, CPP “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, Balneário Arara Vermelha, CEP 11730-000, Mongagua
- SP, com endereço à Rua Santa Joana D’arc, 2, Morro Sao Bento, CEP 11082-460, Santos - SP, com endereço à Rua General
Camara, 455, Centro, CEP 11010-123, Santos - SP, com endereço à MORADOR DE RUA (SEM RESIDÊNCIA FIXA), Santos -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para absolver IZAIAS OLIVEIRA, qualificado nos
autos, da prática do crime previsto no art. 155, § 4°, incisos I e IV, combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal, nos termos
do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, anote-se a absolvição definitiva no Sistema
Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do art. 393, inciso V, das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1502636-08.2020.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Nascimento Troccoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: IZAIAS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 25980201, CPF 162.448.418-24, pai Jose Oliveira, Mãe Joana Jorge
Oliveira, Nascido/Nascida em 29/03/1971, de cor Pardo, natural de Jacupiranga, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço à Morro do Fontana, 518,
CEP 11083-000, Santos - SP, com endereço à Rua Cinco, 209, Jardim Itatins, CEP 11750-000, Peruíbe - SP, com endereço à
Av. dos Mariscos, 500, CPP “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, Balneário Arara Vermelha, CEP 11730-000, Mongagua
- SP, com endereço à Rua Santa Joana D’arc, 2, Morro Sao Bento, CEP 11082-460, Santos - SP, com endereço à Rua General
Camara, 455, Centro, CEP 11010-123, Santos - SP, com endereço à MORADOR DE RUA (SEM RESIDÊNCIA FIXA), Santos -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para absolver IZAIAS OLIVEIRA, qualificado nos
autos, da prática do crime previsto no art. 155, § 4°, incisos I e IV, combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal, nos termos
do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, anote-se a absolvição definitiva no Sistema
Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do art. 393, inciso V, das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º