Processo ativo
1502643-90.2023.8.26.0278
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Identificação
Nº Processo: 1502643-90.2023.8.26.0278
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CPTM avistaram o denunciado comercializando os bilhetes e o abordaram. Em busca pessoal, foram encontrados dois bilhetes
e o valor de R$113,00 em poder de WAGNER. Ao ser indagado, o denunciado admitiu a prática do crime. Diante disso, ele foi
preso em flagrante e conduzido ao distrito policial. É evidente que o denunciado sabia que os créditos que comercializava eram
fraudulento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, uma vez que eles eram comercializados por um valor inferior ao qual foi definido pelo Estado e as recargas dos
bilhetes somente podem ser realizadas em locais previamente autorizados. Ante o exposto, denuncio WAGNER FAGUNDES
EUSTAQUIO como incurso no artigo 180, §§ 1º e 2º, c/c artigo 293, inciso VI, ambos do Código Penal, a fim de que ele seja
devidamente processado, nos termos da lei processual penal vigente (artigos 396/404 do Código de Processo Penal), com a
oitiva das testemunhas abaixo arroladas, até a decisão final condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENIS HENRIQUE DA
SILVA, RG 47812824, pai José Guilherme da Silva Filho, mãe Marcia de Oliveira da Silva, Nascido/Nascida 07/12/1986, com
endereço à Avenida Joaquim Manoel de Macedo, 1309, Parque Residencial Marengo, CEP 08594-500, Itaquaquecetuba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502643-90.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, a partir de data incerta, mas até junho de 2023, na Rua
Bernardo Guimarães, 93, Parque Piratininga, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, DENIS HENRIQUE DA SILVA, por
diversas vezes, praticou atos libidinosos com sua neta Luiza Rosa Franco, menor de 14 anos de idade na época dos fatos.
Segundo consta, DENIS é avodrasto de Luiza, a qual ficava na casa do denunciado todos os dias após retornar da escola.
Nesse contexto, DENIS levava a vítima ao quarto, ocasiões em que exigia que ela tirasse as roupas. Em seguida, o denunciado
obrigava a menina a fazer sexo oral, bem como colocava o pênis no ânus dela. Além disso, DENIS passava as mãos na vagina
da criança e a obrigava e colocar a mão em seu pênis. Sucede que a ofendida relatou os fatos a seus familiares, razão pela qual
a mãe dela compareceu ao distrito policial para registrar a ocorrência. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia DENIS
HENRIQUE DA SILVA como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, c/c 71, todos do Código
Penal, instaurando-se o devido processo penal, no rito ordinário, previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, e, por fim, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se no
feito até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de
junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO PEDRO DA COSTA
DAS CHAGAS, Solteiro, RG 62212314, CPF 512.650.618-82, pai MARCUS DIONISIO DAS CHAGAS, mãe BARTIRA DA COSTA,
Nascido/Nascida 14/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Benjamim do Monte, 261, Parque
Cruzeiro do Sul, CEP 08070-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos daAção Penal nº 1500681-17.2025.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 14 de março de 2025, por volta das 17h20min,
na Rua Araraquara, 880, Jardim Nsa. Sra D’Ajuda, nesta cidade e Comarca, nas imediações de um estabelecimento de ensino,
JOÃO PEDRO DA COSTA DAS CHAGAS trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, 49 porções contendo 53,71 gramas de Cannabis sativa L, substância conhecida como maconha, 33
porções contendo 19,26 gramas de cocaína, e 47 porções contendo 3,12 gramas de cocaína em forma de crack, conforme
o auto de exibição e apreensão de fls. 05/06 e o laudo de constatação provisória de fls. 17/20. Segundo o apurado, guardas
civis municipais estavam em patrulhamento próximo à Escola Municipal Francisco Ribeiro da Silva, ocasião em que avistaram
JOÃO com uma sacola na mão, sendo que ele dispensou a sacola e se evadiu ao perceber a aproximação da viatura. Nesse
contexto, os guardas abordaram o denunciado. Em seguida, foi realizada vistoria na sacola que JOÃO havia dispensado, tendo
sido encontradas 47 porções de crack, 33 porções de cocaína e 49 porções de maconha. Ao ser indagado, o denunciado admitiu
a prática do crime. Diante disso, ele foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial. Na delegacia, JOÃO confessou que
estava comercializando os entorpecentes. As condições, a natureza, a quantidade, a variedade e a maneira como estavam
acondicionados os estupefacientes, aliadas às circunstâncias do evento, ao depoimento das testemunhas e à confissão do
denunciado, evidenciam que as drogas se destinavam ao exercício do tráfico. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
JOÃO PEDRO DA COSTA DAS CHAGAS como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, requerendo que, após
a notificação de que trata o artigo 55 da Lei de Drogas, seja a denúncia recebida, instaurando-se o devido processo penal,
observado o rito previsto na Lei nº 11.343/06, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas e prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itaquaquecetuba, aos 11 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CARLOS ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPTM avistaram o denunciado comercializando os bilhetes e o abordaram. Em busca pessoal, foram encontrados dois bilhetes
e o valor de R$113,00 em poder de WAGNER. Ao ser indagado, o denunciado admitiu a prática do crime. Diante disso, ele foi
preso em flagrante e conduzido ao distrito policial. É evidente que o denunciado sabia que os créditos que comercializava eram
fraudulento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, uma vez que eles eram comercializados por um valor inferior ao qual foi definido pelo Estado e as recargas dos
bilhetes somente podem ser realizadas em locais previamente autorizados. Ante o exposto, denuncio WAGNER FAGUNDES
EUSTAQUIO como incurso no artigo 180, §§ 1º e 2º, c/c artigo 293, inciso VI, ambos do Código Penal, a fim de que ele seja
devidamente processado, nos termos da lei processual penal vigente (artigos 396/404 do Código de Processo Penal), com a
oitiva das testemunhas abaixo arroladas, até a decisão final condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENIS HENRIQUE DA
SILVA, RG 47812824, pai José Guilherme da Silva Filho, mãe Marcia de Oliveira da Silva, Nascido/Nascida 07/12/1986, com
endereço à Avenida Joaquim Manoel de Macedo, 1309, Parque Residencial Marengo, CEP 08594-500, Itaquaquecetuba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502643-90.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, a partir de data incerta, mas até junho de 2023, na Rua
Bernardo Guimarães, 93, Parque Piratininga, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, DENIS HENRIQUE DA SILVA, por
diversas vezes, praticou atos libidinosos com sua neta Luiza Rosa Franco, menor de 14 anos de idade na época dos fatos.
Segundo consta, DENIS é avodrasto de Luiza, a qual ficava na casa do denunciado todos os dias após retornar da escola.
Nesse contexto, DENIS levava a vítima ao quarto, ocasiões em que exigia que ela tirasse as roupas. Em seguida, o denunciado
obrigava a menina a fazer sexo oral, bem como colocava o pênis no ânus dela. Além disso, DENIS passava as mãos na vagina
da criança e a obrigava e colocar a mão em seu pênis. Sucede que a ofendida relatou os fatos a seus familiares, razão pela qual
a mãe dela compareceu ao distrito policial para registrar a ocorrência. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia DENIS
HENRIQUE DA SILVA como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, c/c 71, todos do Código
Penal, instaurando-se o devido processo penal, no rito ordinário, previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, e, por fim, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se no
feito até a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de
junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO PEDRO DA COSTA
DAS CHAGAS, Solteiro, RG 62212314, CPF 512.650.618-82, pai MARCUS DIONISIO DAS CHAGAS, mãe BARTIRA DA COSTA,
Nascido/Nascida 14/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Benjamim do Monte, 261, Parque
Cruzeiro do Sul, CEP 08070-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos daAção Penal nº 1500681-17.2025.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 14 de março de 2025, por volta das 17h20min,
na Rua Araraquara, 880, Jardim Nsa. Sra D’Ajuda, nesta cidade e Comarca, nas imediações de um estabelecimento de ensino,
JOÃO PEDRO DA COSTA DAS CHAGAS trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, 49 porções contendo 53,71 gramas de Cannabis sativa L, substância conhecida como maconha, 33
porções contendo 19,26 gramas de cocaína, e 47 porções contendo 3,12 gramas de cocaína em forma de crack, conforme
o auto de exibição e apreensão de fls. 05/06 e o laudo de constatação provisória de fls. 17/20. Segundo o apurado, guardas
civis municipais estavam em patrulhamento próximo à Escola Municipal Francisco Ribeiro da Silva, ocasião em que avistaram
JOÃO com uma sacola na mão, sendo que ele dispensou a sacola e se evadiu ao perceber a aproximação da viatura. Nesse
contexto, os guardas abordaram o denunciado. Em seguida, foi realizada vistoria na sacola que JOÃO havia dispensado, tendo
sido encontradas 47 porções de crack, 33 porções de cocaína e 49 porções de maconha. Ao ser indagado, o denunciado admitiu
a prática do crime. Diante disso, ele foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial. Na delegacia, JOÃO confessou que
estava comercializando os entorpecentes. As condições, a natureza, a quantidade, a variedade e a maneira como estavam
acondicionados os estupefacientes, aliadas às circunstâncias do evento, ao depoimento das testemunhas e à confissão do
denunciado, evidenciam que as drogas se destinavam ao exercício do tráfico. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
JOÃO PEDRO DA COSTA DAS CHAGAS como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, requerendo que, após
a notificação de que trata o artigo 55 da Lei de Drogas, seja a denúncia recebida, instaurando-se o devido processo penal,
observado o rito previsto na Lei nº 11.343/06, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas e prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itaquaquecetuba, aos 11 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CARLOS ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º