Processo ativo
1502647-55.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1502647-55.2024.8.26.0032
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502647-55.2024.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NELSON DE MORAES FILHO, Brasileiro, CPF 286.596.768-90, pai Nelson de Moraes, mãe Geronilda da Silva
Vieira, Nascido/Nascida 11/03/1979, natural de Mirandopolis - SP, com endereço à Rua Jarbas Barros Galvao, 708, Jussara,
CEP 16021-310, Aracatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Famí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lia/Alimentos por parte de Laís Gonçalves de
Moraes e outros, alegando em síntese que deseja a guarda das crianças bem como o pagamento dos alimentos. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 08 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NELSON DE MORAES FILHO, Brasileiro, CPF 286.596.768-90, pai Nelson de Moraes, mãe Geronilda da Silva
Vieira, Nascido/Nascida 11/03/1979, natural de Mirandopolis - SP, com endereço à Rua Jarbas Barros Galvao, 708, Jussara,
CEP 16021-310, Aracatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Famí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lia/Alimentos por parte de Laís Gonçalves de
Moraes e outros, alegando em síntese que deseja a guarda das crianças bem como o pagamento dos alimentos. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 08 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º