Processo ativo
1502652-21.2022.8.26.0526
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Nº Processo: 1502652-21.2022.8.26.0526
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1502652-21.2022.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fraude processual - FLAVIO LUIZ TORRES
- Vistos. Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu a fls. 144/148. Todos os requisitos e pressupostos da ação penal
encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição sumária
desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o
momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão apreciadas
por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. No mais, os demais argumentos da defesa dizem respeito ao mérito
e guardarão melhor análise durante a instrução processual. Outrossim, em termos de prosseguimento do feito, designo audiência
VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 13h50min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via
computador ou smartphone. Requisite-se o comparecimento das testemunhas arroladas, para comparecimento na audiência
virtual designada. Providenciando-se o necessário. INTIMEM-SE o Ministério Público e a(s) Defesa(s), por e-mail, remetendo-
se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG 284/2020, item 9, se manifestem sobre eventual
existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá
ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a testemunha e os participantes
indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, a(s) vítima(s), o(s) réu(s) e seu(s)
defensor(es), providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. Ademais, caso necessário, fica desde já autorizada, a
expedição de mandado de intimação em regime de urgente plantão, nos termos do item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, bem
como do item 7 do Comunicado Conjunto n° 248/2023 - que disciplinam o compartilhamento de mandados eletrônicos, entre as
comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada - instruindo-se o competente mandado, com cópia desta
decisão. Em acréscimo, fica facultada a participação de qualquer interessado mediante comparecimento presencial à sede deste
Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a organização
do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar seu interesse
por petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia que anteceder
a data da audiência. Caso não seja manifestado interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o silêncio da parte/
advogado/testemunha será considerado como concordância de que sua participação se dará pelo ambiente eletrônico. Por
oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z.
Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se
o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente,
números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão
apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre
si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou
telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal,
antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). Sem prejuízo, com relação ao requerido pelo Ministério Público às fls.
128 - itens 3 e 4, cumpra-se conforme já determinado nos itens 7 e 8 da decisão de fls. 136/138. SERVIRÁ A PRESENTE, por
cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: LUCAS DE
FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 1503395-94.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GUILHERME EDSON DA SILVA
- Vistos. Inicialmente, tendo em vista que o réu encontra-se sendo representado por defensor dativo, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu a fls. 94/95. Todos os
requisitos e pressupostos da ação penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta
fase. Também não é caso de absolvição sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Outrossim, em termos de
prosseguimento do feito, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às
13h30min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. Requisite-se o comparecimento das testemunhas
arroladas, para comparecimento na audiência virtual designada. Providenciando-se o necessário. INTIMEM-SE o Ministério
Público e a(s) Defesa(s), por e-mail, remetendo-se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG
284/2020, item 9, se manifestem sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a
visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro
convite apenas para a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e
defesa, bem como, a(s) vítima(s), o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados.
Ademais, caso necessário, fica desde já autorizada, a expedição de mandado de intimação em regime de urgente plantão, nos
termos do item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, bem como do item 7 do Comunicado Conjunto n° 248/2023 - que disciplinam
o compartilhamento de mandados eletrônicos, entre as comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada
- instruindo-se o competente mandado, com cópia desta decisão. Em acréscimo, fica facultada a participação de qualquer
interessado mediante comparecimento presencial à sede deste Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-
240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a organização do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em
comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar seu interesse por petição nos autos ou por contato pelo e-mail
funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia que anteceder a data da audiência. Caso não seja manifestado
interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o silêncio da parte/advogado/testemunha será considerado como
concordância de que sua participação se dará pelo ambiente eletrônico. Por oportuno, anoto que, caso as partes informem,
alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z. Serventia deverá, independentemente de novo
despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se o necessário. SOLICITE-SE que todas as
partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização
do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação.
Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas.
Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>.
Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do
interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a), ocasião em que todos
os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seu(s)
representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1502652-21.2022.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fraude processual - FLAVIO LUIZ TORRES
- Vistos. Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu a fls. 144/148. Todos os requisitos e pressupostos da ação penal
encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta fase. Também não é caso de absolv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição sumária
desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o
momento, observando que as alegações feitas pela defesa do réu não levam à rejeição da peça acusatória, e serão apreciadas
por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. No mais, os demais argumentos da defesa dizem respeito ao mérito
e guardarão melhor análise durante a instrução processual. Outrossim, em termos de prosseguimento do feito, designo audiência
VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 13h50min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via
computador ou smartphone. Requisite-se o comparecimento das testemunhas arroladas, para comparecimento na audiência
virtual designada. Providenciando-se o necessário. INTIMEM-SE o Ministério Público e a(s) Defesa(s), por e-mail, remetendo-
se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG 284/2020, item 9, se manifestem sobre eventual
existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá
ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas para a testemunha e os participantes
indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como, a(s) vítima(s), o(s) réu(s) e seu(s)
defensor(es), providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados. Ademais, caso necessário, fica desde já autorizada, a
expedição de mandado de intimação em regime de urgente plantão, nos termos do item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, bem
como do item 7 do Comunicado Conjunto n° 248/2023 - que disciplinam o compartilhamento de mandados eletrônicos, entre as
comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada - instruindo-se o competente mandado, com cópia desta
decisão. Em acréscimo, fica facultada a participação de qualquer interessado mediante comparecimento presencial à sede deste
Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a organização
do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar seu interesse
por petição nos autos ou por contato pelo e-mail funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia que anteceder
a data da audiência. Caso não seja manifestado interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o silêncio da parte/
advogado/testemunha será considerado como concordância de que sua participação se dará pelo ambiente eletrônico. Por
oportuno, anoto que, caso as partes informem, alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z.
Serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se
o necessário. SOLICITE-SE que todas as partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente,
números de telefone, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão
apresentar seus documentos de identificação. Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre
si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou
telefones de cada uma das pessoas intimadas. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos,
sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal,
antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a)
acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo
exclusivamente o Defensor e seu(s) representado(s). Sem prejuízo, com relação ao requerido pelo Ministério Público às fls.
128 - itens 3 e 4, cumpra-se conforme já determinado nos itens 7 e 8 da decisão de fls. 136/138. SERVIRÁ A PRESENTE, por
cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: LUCAS DE
FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 1503395-94.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GUILHERME EDSON DA SILVA
- Vistos. Inicialmente, tendo em vista que o réu encontra-se sendo representado por defensor dativo, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu a fls. 94/95. Todos os
requisitos e pressupostos da ação penal encontram-se preenchidos, não havendo qualquer nulidade a ser apurada nesta
fase. Também não é caso de absolvição sumária desde logo, como previsto no art. 397 do CPP. Outrossim, em termos de
prosseguimento do feito, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às
13h30min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. Requisite-se o comparecimento das testemunhas
arroladas, para comparecimento na audiência virtual designada. Providenciando-se o necessário. INTIMEM-SE o Ministério
Público e a(s) Defesa(s), por e-mail, remetendo-se-lhes o link de acesso, inclusive, para que nos termos do Comunicado CG
284/2020, item 9, se manifestem sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a
visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro
convite apenas para a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado). Intimem-se as testemunhas de acusação e
defesa, bem como, a(s) vítima(s), o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), providenciando-se o necessário. Expeçam-se mandados.
Ademais, caso necessário, fica desde já autorizada, a expedição de mandado de intimação em regime de urgente plantão, nos
termos do item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, bem como do item 7 do Comunicado Conjunto n° 248/2023 - que disciplinam
o compartilhamento de mandados eletrônicos, entre as comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada
- instruindo-se o competente mandado, com cópia desta decisão. Em acréscimo, fica facultada a participação de qualquer
interessado mediante comparecimento presencial à sede deste Juízo (Av. Dom Pedro II, 261, Centro, Salto-SP, CEP 13320-
240) na data e horário acima indicados. Para viabilizar a organização do ato, a parte/advogado/testemunha interessada em
comparecer presencialmente à audiência deverá manifestar seu interesse por petição nos autos ou por contato pelo e-mail
funcional (salto2@tjsp.jus.br) no máximo até o 10º (décimo) dia que anteceder a data da audiência. Caso não seja manifestado
interesse de comparecimento presencial no prazo fixado, o silêncio da parte/advogado/testemunha será considerado como
concordância de que sua participação se dará pelo ambiente eletrônico. Por oportuno, anoto que, caso as partes informem,
alteração ou mudança de endereço de qualquer participante na audiência, a z. Serventia deverá, independentemente de novo
despacho, expedir o competente mandado ou carta precatória, providenciando-se o necessário. SOLICITE-SE que todas as
partes informem, com extrema urgência, os endereços eletrônicos e, eventualmente, números de telefone, para disponibilização
do link de acesso à audiência virtual, bem como, lhes deem ciência de que deverão apresentar seus documentos de identificação.
Com relação as testemunhas, estas deverão manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, no ato da intimação, colher os endereços eletrônicos (e-mails) e/ou telefones de cada uma das pessoas intimadas.
Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>.
Anoto, ainda, que nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do
interrogatório será dada a oportunidade para o Defensor, reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a), ocasião em que todos
os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no “lobby”, permanecendo exclusivamente o Defensor e seu(s)
representado(s). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º