Processo ativo

1502655-26.2024.8.26.0616

1502655-26.2024.8.26.0616
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502655-26.2024.8.26.0616, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: S. DE
O. S., Agricultora, RG 40214626, CPF 395.467.558-77,pai FRANCISCO DOS SANTOS, mãe ODETE DE OLIVEIRA SANTOS,
Nascido/Nascida em 31/01/1987, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco , Rua Romulo Araujo Medeiros, 5, Parque Sao Martinho, CEP08755-050, Mogi
das Cruzes - SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para declarar LUCAS ODILON DA SILVA como incurso no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, do Código
Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao
pagamento de 11 (onze) dias-multa. Incabível a suspensão condicional da pena, tendo em vista a pena ser superior a dois anos.
Tendo em vista do tempo de custódia cautelar transcorrido até a presente data, defiro ao acusado o direito de responder aos
demais termos em liberdade, sob condição de comparecer a todos os atos processuais, de manter seu endereço atualizado em
Juízo e de cumprir as medidas protetivas fixadas em favor da vítima. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Oportunamente,
expeça-se guia de recolhimento definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:02
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