Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1502664-95.2024.8.26.0548

1502664-95.2024.8.26.0548
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502664-95.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRÉ
VINICÍUS ANTUNES TURA, Solteiro, RG 53113786, CPF 491.801.548-40, pai ANDRÉ LUIZ TURA, mãe ÉRICA ANTUNES
PEREIRA, Nascido/Nascida em 20/07/2001, de cor Pardo, natural de Campinas, - SP, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Rua Oscar Leite, 287,
Ponte Preta, CEP 13041-620, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR os acusados: ANDRÉ VINICÍUS ANTUNES TURA
ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento
e sessenta e seis) dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c o artigo 29 do Código Penal. O dia
multa valerá ao mínimo legal. Determino o regime aberto para início de cumprimento da pena dos acusados, tendo em vista
a quantidade de pena aplicada e primariedade de ambos. Substituo a pena privativa de liberdade imposta por duas restritivas
de direitos para cada um, consistentes na prestação de serviços à comunidade e a frequência a curso ou tratamento pelo
período de cumprimento de pena em locais a serem indicados pelo Juízo da Execução. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Oportunamente, expeça-se o necessário. Custas ex lege. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente requerido VICTOR
GABRIEL DE SOUSA CARDOSO, RG 59611619, CPF 494.965.858-17, com endereço à Rua Geralda Maria Justina, nº 114,
Núcleo Residencial Parque da A, CEP 13059-181, Campinas - SP e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:23
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