Processo ativo
1502723-83.2024.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1502723-83.2024.8.26.0451
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502723-83.2024.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Fernando Seifarth de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 50.409.702, CPF 656.973.595-00, que lhe foi
proposta uma ação de Guarda de Família por parte de M. D. S. C. D. B., alegando em síntese: as partes são genitoras do menor
J. L. C. D. S., que possuí residência fixa materna; o requerido não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mantém contatos com regularidades; a autora possui medida
protetiva em face do requerido; a guarda fática sempre foi unilateral materna, assim requerendo seja a guarda do filho fixada
unilateralmente em seu favor. A autora requer que as visitas do requerido ao filho sejam fixadas em finais de semana alternados,
sendo que a irmã da genitora ficará responsável em levar a criança para a visitação. Diante do exposto, requer-se: a concessão
de tutela de urgência na modalidade cautelar, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para fixar a guarda provisória
da criança para a autora; citação do requerido; a realização de audiência de conciliação/ mediação; a total procedência dos
pedidos formulados para fixar a guarda da menor unilateralmente para a autora, bem como fixando-se as visitas nos termos
acima expostos; a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; a concessão dos
benefícios da gratuidade processual. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Piracicaba, aos 25 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Fernando Seifarth de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 50.409.702, CPF 656.973.595-00, que lhe foi
proposta uma ação de Guarda de Família por parte de M. D. S. C. D. B., alegando em síntese: as partes são genitoras do menor
J. L. C. D. S., que possuí residência fixa materna; o requerido não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mantém contatos com regularidades; a autora possui medida
protetiva em face do requerido; a guarda fática sempre foi unilateral materna, assim requerendo seja a guarda do filho fixada
unilateralmente em seu favor. A autora requer que as visitas do requerido ao filho sejam fixadas em finais de semana alternados,
sendo que a irmã da genitora ficará responsável em levar a criança para a visitação. Diante do exposto, requer-se: a concessão
de tutela de urgência na modalidade cautelar, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para fixar a guarda provisória
da criança para a autora; citação do requerido; a realização de audiência de conciliação/ mediação; a total procedência dos
pedidos formulados para fixar a guarda da menor unilateralmente para a autora, bem como fixando-se as visitas nos termos
acima expostos; a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; a concessão dos
benefícios da gratuidade processual. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Piracicaba, aos 25 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º