Processo ativo

1502732-16.2022.8.26.0548

1502732-16.2022.8.26.0548
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1502732-16.2022.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: G. D. D. O., Ignorado, RG 32535994, pai J. R. D. D.
O., mãe M. G. D. D. O., Nascido/Nascida em 14/02/1977, de cor Branco, que, encontrando-se em local incerto e não sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da revogação das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de A.
C. D. G., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas há mais de 6 (seis) meses, tendo
ambas as partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha tornado a colocar a vítima em situação de risco. A
vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso, considerando-se que as medidas
protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator;
(ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram
sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne
a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência
vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de
seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em
cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência
(e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Considerando-se que a vítima não foi encontrada para informar se persiste o risco,
não faz sentido tentativa de sua intimação acerca da presente decisão. Intime-se o averiguado da presente decisão. Frustrada
a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único,
do CPC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Real (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:07
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