Processo ativo
1502736-27.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1502736-27.2025.8.26.0361
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502736-27.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PETER EDUARDO DE SIQUEIRA WAPNYK, CPF xxx.461.xxx-xx, nascido 29/07/2004, natural de Mogi
das Cruzes-SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Lucineide do Carmo de Siqueira, alegando
em síntese: “o requerido Peter e a requerida Melissa C.S, são genitores do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. infante K.L.S.W, sendo a requerente avó paterna do
mesmo. Conforme informado pela autora os requeridos encontram-se em situação de rua. A requerente detém a guarda fática
do infante desde o dia 31/03/2025, zelando por todos os seus cuidados, arcando com todas as despesas e gastos. Requer que a
guarda seja fixada de forma unilateral e que não deseja regulamentar visitas e fixar alimentos neste momento”. Fica o requerido
ciente de que foi deferida à parte autora a guarda provisória do menor K.L.S.W. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
PROCESSO DIGITAL nº: 1008929-86.2023.8.26.0361
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICARDO RIBEIRO DE JESUS, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG XX.XXX.166, CPF XXX.XXX.XXX-
06, pai E.F.J., mãe A.R.M., nascido em 12/10/1979, natural de Itaju do Colonia - BA, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por R.O.J., RG XX.XXX.XXX-6. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL acerca do bloqueio, em sua conta, no valor de R$ 878,68 (oitocentos e setenta e
oito reais e sessenta e oito centavos) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado advertido
ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal (15 dias) para eventual apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PETER EDUARDO DE SIQUEIRA WAPNYK, CPF xxx.461.xxx-xx, nascido 29/07/2004, natural de Mogi
das Cruzes-SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Lucineide do Carmo de Siqueira, alegando
em síntese: “o requerido Peter e a requerida Melissa C.S, são genitores do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. infante K.L.S.W, sendo a requerente avó paterna do
mesmo. Conforme informado pela autora os requeridos encontram-se em situação de rua. A requerente detém a guarda fática
do infante desde o dia 31/03/2025, zelando por todos os seus cuidados, arcando com todas as despesas e gastos. Requer que a
guarda seja fixada de forma unilateral e que não deseja regulamentar visitas e fixar alimentos neste momento”. Fica o requerido
ciente de que foi deferida à parte autora a guarda provisória do menor K.L.S.W. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
PROCESSO DIGITAL nº: 1008929-86.2023.8.26.0361
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICARDO RIBEIRO DE JESUS, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG XX.XXX.166, CPF XXX.XXX.XXX-
06, pai E.F.J., mãe A.R.M., nascido em 12/10/1979, natural de Itaju do Colonia - BA, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por R.O.J., RG XX.XXX.XXX-6. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL acerca do bloqueio, em sua conta, no valor de R$ 878,68 (oitocentos e setenta e
oito reais e sessenta e oito centavos) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado advertido
ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal (15 dias) para eventual apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º