Processo ativo
1502739-19.2022.8.26.0318
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Identificação
Nº Processo: 1502739-19.2022.8.26.0318
Vara: Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502739-19.2022.8.26.0318, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
ELIO DE SOUSA PIMENTEL, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 60307649, CPF 381.203.588-05, pai ANTONIO VENÂNCIO DE
SOUSA, mãe ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA, Nascido/Nascida em 10/06/1984, de cor Pardo, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Pimenteiras, - PI,
com endereço à Rua Nazir Soubihe, 75, Jardim Alto da Gloria, CEP 13616-680, Leme - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal e condeno ANTONIO ELIO DE
SOUSA PIMENTEL, qualificado nos autos, a pena de 04 (quatro) anos de reclusão pela pratica dos crimes previstos
no artigo 129, parágrafo 13, e no artigo 148, § 1º, inciso I, na forma do artigo 69, “caput”, todos do Código Penal,
observado o disposto na Lei 11.340/2006, em regime aberto. Sem prejuízo, condeno a ré ao pagamento de danos morais
à vitima no valor 01 (um) salário mínimo, devidamente corrigido do arbitramento e com juros de mora do evento danoso.
Oportunamente, ao arquivo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA DOS
SANTOS SILVA DE JESUS, Brasileira, Solteiro, Desempregada, RG 120571749, CPF 020.425.555-41, pai JOÃO DA SILVA, mãe
JUSCELINA DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 06/02/1984, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Luiz Maradei,
85, Jardim Alto da Gloria, CEP 13616-681, Leme - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501321-75.2024.8.26.0318, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso autos de inquérito policial que, no dia 05 de junho de 2024, por volta das 15h40min, na
Rua Luiz Maradei, Alto da Glória, nesta cidade e comarca de Leme/SP, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA DE JESUS, qualificada
à fl. 19, foi surpreendida guardando, para fins de tráfico, 65 (sessenta e cinco) eppendorfs contendo cocaína, fazendo-o sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (auto de exibição e apreensão de fls. 23/24, laudo
químico-toxicológico de fls. 30/32 e laudo pericial de fls. 26/28). Segundo apurado, a denunciada ANA estava envolvida com
o tráfico de drogas na época dos fatos. No exercício de tal atividade ilícita, nas circunstâncias acima referidas, a denunciada
guardava 65 (sessenta e cinco) eppendorfs contendo cocaína. Toda a droga estava destinada ao comércio lícito. Assim é que,
munidos de mandado de busca e apreensão, policiais civis se dirigiram ao local dos fatos e, franqueada a entrada, a denunciada
confessou que guardava, para uma pessoa desconhecida, uma bolsa embaixo da pia, porém, não sabia o que continha em
seu interior. Ao verificarem, os policiais militares constataram que no interior da bolsa havia 01 (um) saco plástico com 300
(trezentos) eppendorfs, vazios e sem uso. Ainda em busca na residência, foram localizadas 65 (sessenta e cinco) eppendorfs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
ELIO DE SOUSA PIMENTEL, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 60307649, CPF 381.203.588-05, pai ANTONIO VENÂNCIO DE
SOUSA, mãe ANTONIA PIMENTEL DE SOUSA, Nascido/Nascida em 10/06/1984, de cor Pardo, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Pimenteiras, - PI,
com endereço à Rua Nazir Soubihe, 75, Jardim Alto da Gloria, CEP 13616-680, Leme - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal e condeno ANTONIO ELIO DE
SOUSA PIMENTEL, qualificado nos autos, a pena de 04 (quatro) anos de reclusão pela pratica dos crimes previstos
no artigo 129, parágrafo 13, e no artigo 148, § 1º, inciso I, na forma do artigo 69, “caput”, todos do Código Penal,
observado o disposto na Lei 11.340/2006, em regime aberto. Sem prejuízo, condeno a ré ao pagamento de danos morais
à vitima no valor 01 (um) salário mínimo, devidamente corrigido do arbitramento e com juros de mora do evento danoso.
Oportunamente, ao arquivo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA DOS
SANTOS SILVA DE JESUS, Brasileira, Solteiro, Desempregada, RG 120571749, CPF 020.425.555-41, pai JOÃO DA SILVA, mãe
JUSCELINA DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 06/02/1984, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Luiz Maradei,
85, Jardim Alto da Gloria, CEP 13616-681, Leme - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501321-75.2024.8.26.0318, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso autos de inquérito policial que, no dia 05 de junho de 2024, por volta das 15h40min, na
Rua Luiz Maradei, Alto da Glória, nesta cidade e comarca de Leme/SP, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA DE JESUS, qualificada
à fl. 19, foi surpreendida guardando, para fins de tráfico, 65 (sessenta e cinco) eppendorfs contendo cocaína, fazendo-o sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (auto de exibição e apreensão de fls. 23/24, laudo
químico-toxicológico de fls. 30/32 e laudo pericial de fls. 26/28). Segundo apurado, a denunciada ANA estava envolvida com
o tráfico de drogas na época dos fatos. No exercício de tal atividade ilícita, nas circunstâncias acima referidas, a denunciada
guardava 65 (sessenta e cinco) eppendorfs contendo cocaína. Toda a droga estava destinada ao comércio lícito. Assim é que,
munidos de mandado de busca e apreensão, policiais civis se dirigiram ao local dos fatos e, franqueada a entrada, a denunciada
confessou que guardava, para uma pessoa desconhecida, uma bolsa embaixo da pia, porém, não sabia o que continha em
seu interior. Ao verificarem, os policiais militares constataram que no interior da bolsa havia 01 (um) saco plástico com 300
(trezentos) eppendorfs, vazios e sem uso. Ainda em busca na residência, foram localizadas 65 (sessenta e cinco) eppendorfs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º