Processo ativo

1502739-98.2024.8.26.0269

1502739-98.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a vítima buscou imagens de câmeras de segurança de residências vizinhas e pode constatar a conduta dos denunciados (fls.
64/66). Os objetos subtraídos da vítima não foram recuperados.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etininga, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO
HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 41088992, CPF 361.175.128-64, pai Henrique Tadeu de Oliveira,
mãe Maria de Fatima a Silva, Nascido/Nascida 10/05/1995, de cor Pardo, natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua
Francisco Weiss Junior, 3284, S.O.S - Serviço de Obras Sociais, Vila Progresso, CEP 18214-560, Itapetininga - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” e Art. 147 “caput” e Art. 150 “caput” (duas vezes) e Art. 163 “único”, II todos c/c Art. 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502739-98.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de maio de
2024, por volta das 1h55, na Rua Hilda Matarazzo Delmanto, nº 112, Jardim Shangrila, nesta cidade e comarca de Itapetininga,
BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 08 e a fls. 24/40, entrou nas dependências da casa da vítima
Everson Telles Neachic, de forma clandestina e contra a vontade expressa dela. Consta, ainda, que nas mesmas condições de
tempo e local acima referidas, nesta cidade e comarca de Itapetininga, BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA, qualificado
a fls. 08 e a fls. 24/40, ofendeu a integridade física de Everson Telles Neachic, causando a ele as lesões corporais de natureza
leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 15/17. Consta, no mais, que nas mesmas condições de tempo e local
acima mencionadas, nesta cidade e comarca de Itapetininga, BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 08
e a fls. 24/40, ameaçou Everson Telles Neachic, por palavras, de lhe causar mal injusto e grave. Consta, também, que no dia
28 de maio de 2024, por volta das 4h30, na Rua Hilda Matarazzo Delmanto, nº 112, Jardim Shangrila, nesta cidade e comarca
de Itapetininga, BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 08 e a fls. 24/40, entrou nas dependências da
casa da vítima Everson Telles Neachic, de forma clandestina e contra a vontade expressa dela. Consta, por fim, nas mesmas
condições de tempo e local referidas no parágrafo acima, nesta cidade e comarca de Itapetininga, BRUNO HENRIQUE DA
SILVA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 08 e a fls. 24/40, destruiu e deteriorou, com emprego de substância inflamável, uma
mobilete de cor cinza da marca ?Caloi?, pertencente ao ofendido Everson Telles Neachic, conforme laudos periciais de fls.
50/56 e de fls. 83/84. Segundo restou apurado, anteriormente ao dia 27 de maio de 2024, o ofendido perdeu as chaves de sua
casa e seu aparelho celular. Então, no dia 27 de maio de 2024, durante a madrugada, BRUNO foi até a casa da vítima munido
das chaves e, assim, invadiu a residência de forma clandestina e contra a vontade expressa de Everson. Neste momento, o
ofendido tentou impedir a entrada do denunciado, oportunidade em que BRUNO sacou um facão e investiu contra a vítima.
Ato contínuo, o denunciado também mordeu Everson. O denunciado ainda passou a ameaçar Everson dizendo que o mataria.
Diante disso, o ofendido começou a se debater para se defender, bem como gritou por socorro. Um vizinho escutou os gritos
e prontamente acionou a polícia. Assim, em diligências pelo local, os policiais encontraram o denunciado sobre a vítima com
o facão, ameaçando-a de morte. O denunciado foi abordado e foi conduzido à delegacia, sendo a ocorrência registrada. Em
razão dos fatos a vítima sofreu as lesões descritas no laudo de fls. 15/17. Ocorre que no dia seguinte, BRUNO foi novamente
até a casa da vítima, invadindo a residência de forma clandestina e contra a vontade expressa de Everson. Ato contínuo, o
denunciado ateou fogo na mobilete do ofendido, que estava na garagem, causando os danos descritos nos laudos periciais de
fls. 50/56 e de fls. 83/84. A vítima, que se encontrava no imóvel, visualizou o denunciado cometendo o ato delituoso e, diante
disso, acionou a polícia, todavia, BRUNO saiu do local antes da chegada da viatura. Em diligências, os policiais lograram êxito
em localizar o denunciado e, indagado a respeito dos fatos, BRUNO confirmou que havia ateado fogo na mobilete. Assim, nova
ocorrência foi registrada pelo ofendido. A vítima ofertou representação a fls. 12.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapetininga, aos 13 de janeiro de 2025.
Execuções Criminais
Juiz de Direito: Dr. ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Doutor Alessandro Viana Vieira de Paula, MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itapetininga,
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER que a(o) Sr(a). , que foi condenado(a) nos autos da Ação Penal nº do Processo nº 1500394-29.2024.8.26.0571
- Vara: 2ª Vara Criminal, relativamente aos Autos do Processo de Execução Criminal nº 0006723-67.2024.8.26.0269, CITA-SE/
INTIMA-SE o(a) sentenciado(a) MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE DAMIAN, Brasileira, União Estável, RG 50015148, CPF
484.792.958-64, pai JOSE CARLOS DAMIAN, mãe SILVANA APARECIDA DE ALBUQUERQUE, Nascido/Nascida 21/03/2005,
de cor Branco, com endereço à Rua Alfredo Pinto de Paula, 345, Vila Vendramini, CEP 18213-200, Itapetininga - SP para que
compareça em Juízo, sito a Rua Carlos Cardoso, s/nº, Praça dos 3 Poderes, Itapetininga/SP, no horário das 14:00 às 17:00
horas, no prazo 48 horas, a fim de ser encaminhado(a) e advertido(a) ao serviço comunitário substitutivo, sob pena de conversão
em pena privativa de liberdade e expedição de mandado de prisão. E, constando dos Autos da Execução Criminal, por certidão
dos Srs. Oficiais de Justiça, que o(a) sentenciado(a) em questão encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o
presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. E para que não se aleguem ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
afixado em lugar de costume deste Fórum. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de janeiro de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:32
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