Processo ativo

1502743-86.2024.8.26.0544

1502743-86.2024.8.26.0544
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o
exposto, denuncio DAVID APARECIDO FERREIRA DIAS como incurso art. 155, parágrafo 4º, inciso II (fraude),por quatro vezes,
na forma do art. 71, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal,
observan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do-se o rito ordinário previsto no artigo 394, parágrafo 1º, I, do Código Processo Penal, citando-se e interrogando-se
o denunciado, ouvindo-se a representante da empresa vítima e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final
sentença condenatória, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, caso tenham existido. .
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 04 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS DA SILVA FRANCISCO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52336775, CPF 428.786.118-37, pai
MANOEL FRANCISCO, mãe MARINALVA DA SILVA, Nascido/Nascida 18/03/1997, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com
endereço à Rua Heliotropio, 22, VIELA 1 CS 55-A, Mutinga, CEP 06286-120, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157
“caput” (duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502743-86.2024.8.26.0544,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial
que, em 02 de setembro de 2024, às 14h45, na Rua Stélio Machado Loureiro, 14, Centro, nesta cidade e comarca de Franco
da Rocha, LUCAS DA SILVA FRANCISCO, qualificado a fls. 11, subtraiu, para proveito próprio, mediante grave ameaça contra
M.G.F. e uma mulher até o momento não identificada, 02 (dois) aparelhos de telefonia celular, um deles pertencentes à pessoa
rídica ?Filipinho Cell? e o remanescente à terceira não identificada, conforme auto de avaliação fls. 13 e auto de exibição,
apreensão e entrega de fls. 19. Segundo se apurou, LUCAS deliberou praticar o crime de roubo, saqueando bens alheios
mediante grave ameaça. Nessas circunstâncias, o Denunciado se dirigiu ao comércio situado no local dos fatos, ingressou no
recinto e, simulando portar uma arma de fogo, anunciou o assalto. O Denunciado, então, se apossou do aparelho Motorola,
Edge, 30, NEO, pertencente à mulher não identificada que estava sendo atendida e, em seguida, do Smartphone Xiaomi 10
Pro, de propriedade do estabelecimento vítima. De posse dos aparelhos de telefonia celular das vítimas, LUCAS deixou o local,
levando consigo os objetos subtraídos. M.G.F., representante da empresa vítima, saiu ao encalço do Denunciado, gritou ?pega
ladrão? e populares contiveram LUCAS, o qual, durante a fuga, dispensou uma mochila/sacola com os aparelhos. Guardas
municipais, acionados por populares, compareceram ao local e prenderam o Denunciado em flagrante. Os objetos subtraídos
foram recuperados. Ante o exposto, denuncio LUCAS DA SILVA FRANCISCO, como incurso, por duas vezes, no art. 157,
?caput?, c.c. art. 70, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, citando-se e interrogando-se
o Denunciado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória.
Requer-se, ainda, a fixação do valor mínimo de reparação dos danos civis (mate-riais e morais), nos termos do art. 387, inc.
IV, do CPP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 17 de dezembro de
2024.
GUARATINGUETÁ
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DA PENA - Pena Privativa de Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA DANIEL DA SILVA CRUZ, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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