Processo ativo

1502759-02.2020.8.26.0602

1502759-02.2020.8.26.0602
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502759-02.2020.8.26.0602, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: B. R. D.
S., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71259435, pai Jose Maria de Souza, mãe Candida Aparecida Rodrigues, Nascido/
Nascida em 19/12/1995, de cor Branco, natural de Itapetininga, - SP, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Estrada dos Morros, 106, cel (15) 99602-
2856, Morros, CEP 18113-855, Votorantim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e o faço para declarar
o réu B.R.d.S., qualificado nos autos, como incursos no artigo 217-A, por seis vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código
Penal, c.c. os preceitos dos artigos, c.c. art. 5º, inciso I, e 7º, incisos II e III, ambos da Lei 11.340/06, razão pela qual o
CONDENO ao cumprimento - em regime inicial fechado -, da pena de 14 anos de reclusão. Outrossim, absolvo L.A.A., também
qualificado nos autos, do crime previsto artigo 217-A do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: A) comunique-se ao IIRGD; B) comunique-se à Justiça Eleitoral; C) expeça-se
guia de recolhimento definitiva; e D) expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Remeta-se cópia
desta sentença para a genitora da vítima. Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça já deferida ao réu. P..I.C.,
arquivando-se oportunamente.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a
Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C. R. F. DOS S., PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:05
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