Processo ativo
1502759-02.2020.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1502759-02.2020.8.26.0602
Vara: Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502759-02.2020.8.26.0602, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: B. R. D.
S., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71259435, pai Jose Maria de Souza, mãe Candida Aparecida Rodrigues, Nascido/
Nascida em 19/12/1995, de cor Branco, natural de Itapetininga, - SP, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Estrada dos Morros, 106, cel (15) 99602-
2856, Morros, CEP 18113-855, Votorantim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e o faço para declarar
o réu B.R.d.S., qualificado nos autos, como incursos no artigo 217-A, por seis vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código
Penal, c.c. os preceitos dos artigos, c.c. art. 5º, inciso I, e 7º, incisos II e III, ambos da Lei 11.340/06, razão pela qual o
CONDENO ao cumprimento - em regime inicial fechado -, da pena de 14 anos de reclusão. Outrossim, absolvo L.A.A., também
qualificado nos autos, do crime previsto artigo 217-A do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: A) comunique-se ao IIRGD; B) comunique-se à Justiça Eleitoral; C) expeça-se
guia de recolhimento definitiva; e D) expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Remeta-se cópia
desta sentença para a genitora da vítima. Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça já deferida ao réu. P..I.C.,
arquivando-se oportunamente.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a
Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C. R. F. DOS S., PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: B. R. D.
S., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71259435, pai Jose Maria de Souza, mãe Candida Aparecida Rodrigues, Nascido/
Nascida em 19/12/1995, de cor Branco, natural de Itapetininga, - SP, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Estrada dos Morros, 106, cel (15) 99602-
2856, Morros, CEP 18113-855, Votorantim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e o faço para declarar
o réu B.R.d.S., qualificado nos autos, como incursos no artigo 217-A, por seis vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código
Penal, c.c. os preceitos dos artigos, c.c. art. 5º, inciso I, e 7º, incisos II e III, ambos da Lei 11.340/06, razão pela qual o
CONDENO ao cumprimento - em regime inicial fechado -, da pena de 14 anos de reclusão. Outrossim, absolvo L.A.A., também
qualificado nos autos, do crime previsto artigo 217-A do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: A) comunique-se ao IIRGD; B) comunique-se à Justiça Eleitoral; C) expeça-se
guia de recolhimento definitiva; e D) expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB. Remeta-se cópia
desta sentença para a genitora da vítima. Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça já deferida ao réu. P..I.C.,
arquivando-se oportunamente.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a
Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C. R. F. DOS S., PROCESSO