Processo ativo

1502790-76.2020.8.26.0002

1502790-76.2020.8.26.0002
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1502790-76.2020.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO DA
SILVA ROSA, Solteiro, Motorista, RG 43564228, pai JOSE ADELINO ROSA, mãe MARIA HELENA DA SILVA ROSA, Nascido/
Nasci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da em 02/08/1994, com endereço à Rua 3, 36, 11.91337-1267, Jardim Jau (zona Sul), CEP 04852-410, São Paulo - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida
na denúncia para condenar D. da S. R., qualificado nos autos, à pena de 7 meses de detenção, por incurso no art. 129, §9º, do
Código Penal. Condeno o acusado ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita.
Condeno o réu, também, ao pagamento de dano moral à vítima no montante de R$ 10.000,00, constituindo-se, após o trânsito
em julgado, título executivo judicial apto à execução forçada junto à esfera cível. O réu poderá recorrer em liberdade. Transitada
esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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