Processo ativo

1502794-70.2019.8.26.0642

1502794-70.2019.8.26.0642
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502794-70.2019.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de
São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS ROCHA SANTOS, Brasileiro, União Estável, Pintor de
Automóveis, RG 48576560, CPF 424.021.018-65, pai JOAO DOS SANTOS, mãe MARLENE CRISTINA DA ROCHA SANTOS,
Nascido/Nascida em 05/01/1992, natural de Uba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuba, - SP, Ubatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu LUCAS ROCHA SANTOS,
qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial ABERTO,
e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, como incurso nas sanções do art. 329, caput, do Código Penal, e do art. 331, caput, do
Código Penal, ambos na forma do artigo 69 (concurso material) do Código Penal. Concedo ao réu a oportunidade para recorrer
em liberdade, tendo em vista o regime imposto para cumprimento da pena, bem como ante a ausência de requisitos ensejadores
do artigo 312 do Código de Processo Penal neste momento processual. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à
Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88, bem como se façam as devidas anotações e comunicações de
estilo, oficiando-se ao IIRGD, expedindo-se, ainda, a guia de recolhimento para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e
art. 105 da LEP) e a formação dos autos da execução. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos
03 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS EDUARDO DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:28
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