Processo ativo
1502800-19.2024.8.26.0540
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Identificação
Nº Processo: 1502800-19.2024.8.26.0540
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502800-19.2024.8.26.0540. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS FERREGATO, Brasileira, Solteira,
DESEMPREGADO(A), RG 65405997, CPF 563.797.618-02, pai
ERIVALDO FERREGATO, mãe CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREGATO,
Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scido/Nascida em 13/02/2005, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à
Estrada Aricanduva, 83, FUNDOS FONE 11 95135-2675, Jardim São Gonçalo, CEP 08370-480,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de
R$3.702,00 =., fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. (Artigo 4º - O recolhimento da taxa
judiciária será feito da seguinte forma:...§ 9º - Nas ações penais, salvo
aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição,
o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o
valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; b) nas ações
penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs no momento da
distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50
(cinqüenta) UFESPs no momento da interposição do recurso cabível, nos termos do disposto no §
2° do Artigo 806 do Código de Processo Penal.). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de
R$ 37,02 ; Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP) Código
230-6 **O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE ? SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais Receitas). É possível emitir a
guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp DEVERÁ APRESENTAR
O COMPROVANTE EM CARTÓRIO, PARA INFORMAR O
PAGAMENTO ; NA INÉRCIA, PODERÁ O VALOR SER INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ficando ciente de que,
caso não realizado o pagamento, será remetida certidão para execução e inscrição na Dívida
Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria Geral do Estado. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal e da Infância e Juventude, do Foro de São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Rezende Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS FERREGATO, Brasileira, Solteira,
DESEMPREGADO(A), RG 65405997, CPF 563.797.618-02, pai
ERIVALDO FERREGATO, mãe CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREGATO,
Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scido/Nascida em 13/02/2005, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à
Estrada Aricanduva, 83, FUNDOS FONE 11 95135-2675, Jardim São Gonçalo, CEP 08370-480,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de
R$3.702,00 =., fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. (Artigo 4º - O recolhimento da taxa
judiciária será feito da seguinte forma:...§ 9º - Nas ações penais, salvo
aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição,
o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o
valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; b) nas ações
penais privadas, será recolhido o valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs no momento da
distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial, bem como o valor equivalente a 50
(cinqüenta) UFESPs no momento da interposição do recurso cabível, nos termos do disposto no §
2° do Artigo 806 do Código de Processo Penal.). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de
R$ 37,02 ; Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP) Código
230-6 **O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE ? SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais Receitas). É possível emitir a
guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp DEVERÁ APRESENTAR
O COMPROVANTE EM CARTÓRIO, PARA INFORMAR O
PAGAMENTO ; NA INÉRCIA, PODERÁ O VALOR SER INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ficando ciente de que,
caso não realizado o pagamento, será remetida certidão para execução e inscrição na Dívida
Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria Geral do Estado. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º