Processo ativo

1502824-93.2024.8.26.0266

1502824-93.2024.8.26.0266
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA DA SILVA
CIPRIANO, Casada, Autônoma, RG 42046439, CPF 223.128.258-56, pai NELSON MARIA DA SILVA, mãe MARIA CRISTINA
DA SILVA, Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido/Nascida 14/05/1983, de cor Pardo, com endereço à ESTRADA CORONEL JOAQUIM BRANCO, 3780, PQ
VERGARA, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 99 “caput” (seis vezes) do(a) LEI 10.741/03 e Art.
32 § 1º, Parte A (duas vezes) do(a) LEI 9.605/1998 e Art. 155 “caput” (duas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502824-93.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: \>Diante do exposto, denuncio a V. Exa. ANA PAULA DA SILVA CIPRIANO como incursa no artigo 99 da Lei nº
10.741/03, por 06 (seis) vezes, artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei 9.605/98, por duas vezes, e artigo 155, caput, do Código Penal,
nesse último caso na forma continuada, também por duas vezes. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém, aos 11 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA DA SILVA
CIPRIANO, Casada, Autônoma, RG 42046439, CPF 223.128.258-56, pai NELSON MARIA DA SILVA, mãe MARIA CRISTINA
DA SILVA, Nascido/Nascida 14/05/1983, de cor Pardo, com endereço à ESTRADA CORONEL JOAQUIM BRANCO, 3780, PQ
VERGARA, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 99 “caput” (seis vezes) do(a) LEI 10.741/03 e Art.
32 § 1º, Parte A (duas vezes) do(a) LEI 9.605/1998 e Art. 155 “caput” (duas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502824-93.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: \>Diante do exposto, denuncio a V. Exa. ANA PAULA DA SILVA CIPRIANO como incursa no artigo 99 da Lei nº
10.741/03, por 06 (seis) vezes, artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei 9.605/98, por duas vezes, e artigo 155, caput, do Código Penal,
nesse último caso na forma continuada, também por duas vezes. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém, aos 11 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PALOMA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, Solteiro, RG 36973633, CPF 45085184866, mãe ANDREIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Nascido/Nascida
17/01/1998, de cor Pardo, com endereço à rua emerson da silva, 1, ao lado do numero 54, rua emerson da silva, Itanhaém -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500168-66.2023.8.26.0633,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Do exposto, denuncio a V. Exa.
PALOMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO como incursa no artigo 155, parágrafo 4°, inciso II, do Código Penal, por duas vezes,
em concurso material, ambas as vezes na forma continuada, bem como no artigo 334, parágrafo primeiro, inciso III, também do
Código Penal.\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 11 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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