Processo ativo

1502881-86.2022.8.26.0006

1502881-86.2022.8.26.0006
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502881-86.2022.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M DE S,
Solteiro, Motorista, RG 33757554-X, CPF 30103923896, pai J. A. DE S., mãe A. DE S., Nascido/Nascida em 30/03/1980, natural
de Mauá, - SP, Outros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dados: Telefone: 11 9 7129-0425 E-mail: msimpot2018@gmail.com, com endereço à Rua Amazonas,
11, Santa Luzia, CEP 09430-370, Ribeirão Pires - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu M DE S ‘a pena de 2 anos de
reclusão, pela prática do crime previsto no art. 129, 13, 2 vezes, do Código Penal, em regime aberto, fixando-se em R$5.000,00
o valor mínimo de indenização em favor da vítima e absolver o réu em relação ao crime previsto no art. 147. Deixo de conceder
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o réu não preenche as condições impostas no art. 44,
inciso I, do Código Penal, pois o crime foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa. No entanto, presentes os requisitos
do art. 77 do Código Penal, suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 anos, mediante as seguintes
condições: proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial e obrigação de comparecer mensalmente
em juízo para informar e justificar suas atividades. A prática de nova ofensa física ou ameaça contra a vítima importará na
revogação do benefício. Intime-se o réu para audiência admonitória. Na hipótese de ausência na audiência admonitória ou
não aceitação da suspensão da execução da pena, expeça-se o necessário, para cumprimento da pena em regime aberto PI e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO MENDEZ
MARTINEZ, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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