Processo ativo
1502897-37.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1502897-37.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502897-37.2025.8.26.0361,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vitima: S. S. D.
S. , Divorciada, AVENIDA KAORU HIRAMATSU, 2071, TORRE 8 AP 23, PORTEIRA PRETA, CEP 08760-500, Mogi das Cruzes -
SP - SP. E como não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “DECIDO. O pedido comporta acolhimento.
Considerando os fatos relatados pela vítima em seu depoimento policial, verifico que estão presentes, em princípio, indícios
da prática de violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima relata que o requerido é usuário de entorpecentes e
traz problemas insegurança para sua casa. De fato, entendo que em situação de emergência tal como narrada pela vítima,
o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso,
DEFIRO a medida prevista no artigo 22, incisos II e III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor WILLIAM
FIRMINO SIQUEIRA DA SILVA se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares que a
ofendida, SILVANA SIQUEIRA DA SILVA, tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da
ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, bem como determino a imediata
desocupação do lar, sob pena de desobediência e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para
reapreciação da necessidade de manutenção das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de que deverá informar antes
do prazo mencionado se as medidas ainda são necessárias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção das
medidas. Intime-se”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1512066-53.2022.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERICK DONIZETE DOS
SANTOS, União Estável, Lavrador, RG 49401229, CPF 47906682823, pai JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS, mãe RERENY
LUCAS SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/11/1995, de cor Pardo, com endereço à ESTRADA SANTA CATARINA, 15,
TRAVES.JOSE MENINO, RIO ACIMA, ESTRADA SANTA CATARINA, CEP 08940-000, Biritiba-Mirim - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1512066-53.2022.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Denuncio ERICK DONIZETE DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §13; no artigo 129, §9º, combinado
com o artigo 61, inciso II, alínea ?h?; e no artigo 147, ?caput?, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?; tudo na forma do
artigo 69, todos do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1502373-74.2024.8.26.0361
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vitima: S. S. D.
S. , Divorciada, AVENIDA KAORU HIRAMATSU, 2071, TORRE 8 AP 23, PORTEIRA PRETA, CEP 08760-500, Mogi das Cruzes -
SP - SP. E como não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “DECIDO. O pedido comporta acolhimento.
Considerando os fatos relatados pela vítima em seu depoimento policial, verifico que estão presentes, em princípio, indícios
da prática de violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima relata que o requerido é usuário de entorpecentes e
traz problemas insegurança para sua casa. De fato, entendo que em situação de emergência tal como narrada pela vítima,
o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso,
DEFIRO a medida prevista no artigo 22, incisos II e III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor WILLIAM
FIRMINO SIQUEIRA DA SILVA se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares que a
ofendida, SILVANA SIQUEIRA DA SILVA, tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da
ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, bem como determino a imediata
desocupação do lar, sob pena de desobediência e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para
reapreciação da necessidade de manutenção das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de que deverá informar antes
do prazo mencionado se as medidas ainda são necessárias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção das
medidas. Intime-se”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1512066-53.2022.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERICK DONIZETE DOS
SANTOS, União Estável, Lavrador, RG 49401229, CPF 47906682823, pai JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS, mãe RERENY
LUCAS SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/11/1995, de cor Pardo, com endereço à ESTRADA SANTA CATARINA, 15,
TRAVES.JOSE MENINO, RIO ACIMA, ESTRADA SANTA CATARINA, CEP 08940-000, Biritiba-Mirim - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1512066-53.2022.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Denuncio ERICK DONIZETE DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §13; no artigo 129, §9º, combinado
com o artigo 61, inciso II, alínea ?h?; e no artigo 147, ?caput?, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?; tudo na forma do
artigo 69, todos do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1502373-74.2024.8.26.0361
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º