Processo ativo
1502932-94.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1502932-94.2025.8.26.0361
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502932-94.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, RG xx.046.xxx, CPF xxx.933.xxx-xx, natural de São Paulo-SP, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos por parte
de Lisamara A.A, por si e representando seus filhos M.A.S, M.A.S e Y.A.S, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando em síntese: “as partes tiveram um
relacionamento e deste relacionamento nasceu os menores M.A.S, M.A.S e Y.A.S. Requer que a guarda dos filhos seja fixada
de forma unilateral para a genitora, regime de visitas em favor do requerido e fixação de pensão alimentícia em favor dos
filhos”. Fica o requerido ciente de que foi deferida à parte autora a guarda provisória das crianças M.A.S., M.A.S. e Y.A.S.,
regularizando situação de fato já existente, facultando ao genitor o exercício do direito de convivência com os menores nos
moldes sugeridos às fls. 02/03, ao menos até o exercício do contraditório, ressaltando, por outro lado, que tal situação pode
ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática. Foram ainda fixados como alimentos provisórios, o valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo /
empresarial e 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou
recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo). Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Lucia do Nascimento,
REQUERIDO POR Daiana Aparecida do Nascimento - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, RG xx.046.xxx, CPF xxx.933.xxx-xx, natural de São Paulo-SP, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos por parte
de Lisamara A.A, por si e representando seus filhos M.A.S, M.A.S e Y.A.S, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando em síntese: “as partes tiveram um
relacionamento e deste relacionamento nasceu os menores M.A.S, M.A.S e Y.A.S. Requer que a guarda dos filhos seja fixada
de forma unilateral para a genitora, regime de visitas em favor do requerido e fixação de pensão alimentícia em favor dos
filhos”. Fica o requerido ciente de que foi deferida à parte autora a guarda provisória das crianças M.A.S., M.A.S. e Y.A.S.,
regularizando situação de fato já existente, facultando ao genitor o exercício do direito de convivência com os menores nos
moldes sugeridos às fls. 02/03, ao menos até o exercício do contraditório, ressaltando, por outro lado, que tal situação pode
ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática. Foram ainda fixados como alimentos provisórios, o valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo /
empresarial e 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou
recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo). Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Lucia do Nascimento,
REQUERIDO POR Daiana Aparecida do Nascimento - PROCESSO