Processo ativo
1502954-65.2023.8.26.0542
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Identificação
Nº Processo: 1502954-65.2023.8.26.0542
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1502954-65.2023.8.26.0542
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E.
C. DA S., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para CIÊNCIA do
deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor à ofendida G. A. P., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos da decisão proferida em 09/09/2024
17:35:03, de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de manifestação ministerial requerendo a revogação das medidas protetivas e
o arquivamento do feito. A ofendida compareceu espontaneamente perante a autoridade policial e declarou que dispensa as
medidas protetivas aplicadas (fls. 58). Diante da declaração da ofendida, expressando que não tem interesse na manutenção
das medidas, REVOGO as medidas concedidas, ressaltando que em caso de novas ameaças, a vítima poderá realizar novo
requerimento autônomo. Intimem-se as partes e comunique-se ao IIRGD. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações de praxe Int..”, que após o decurso do prazo do presente edital, DAR-SE-Á por CIENTE.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1504530-60.2023.8.26.0068 - Controle nº 2023/003001
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
C. E.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ELIAS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E.
C. DA S., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para CIÊNCIA do
deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor à ofendida G. A. P., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos da decisão proferida em 09/09/2024
17:35:03, de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de manifestação ministerial requerendo a revogação das medidas protetivas e
o arquivamento do feito. A ofendida compareceu espontaneamente perante a autoridade policial e declarou que dispensa as
medidas protetivas aplicadas (fls. 58). Diante da declaração da ofendida, expressando que não tem interesse na manutenção
das medidas, REVOGO as medidas concedidas, ressaltando que em caso de novas ameaças, a vítima poderá realizar novo
requerimento autônomo. Intimem-se as partes e comunique-se ao IIRGD. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações de praxe Int..”, que após o decurso do prazo do presente edital, DAR-SE-Á por CIENTE.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1504530-60.2023.8.26.0068 - Controle nº 2023/003001
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
C. E.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ELIAS, PROCESSO