Processo ativo
1502972-76.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1502972-76.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502972-76.2025.8.26.0361,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, RG 46935040, CPF 448.545.408-85, pai BENEDITO CARLOS SOARES DOS SANTOS,
mãe CARLA ARAUJO SIRINO, Nascido/Nascida e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 08/08/1995, de cor Pardo, natural de Mogi das Cruzes, - SP, com endereço
à RUA MANOEL FERNANDES, 168, CASA 12, JUNDIAPEBA, CEP 08750-720, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DEFIRO as medidas previstas no artigo 22, inciso III, a, b, c, da
Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor CARLOS ALEXANDRE se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e
de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, C. da M. P. tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o
de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, sob pena de
desobediência e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para reapreciação da necessidade
de manutenção das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de que deverá informar antes do prazo mencionado se as
medidas ainda são necessárias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção das medidas. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO e outros, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, RG 46935040, CPF 448.545.408-85, pai BENEDITO CARLOS SOARES DOS SANTOS,
mãe CARLA ARAUJO SIRINO, Nascido/Nascida e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 08/08/1995, de cor Pardo, natural de Mogi das Cruzes, - SP, com endereço
à RUA MANOEL FERNANDES, 168, CASA 12, JUNDIAPEBA, CEP 08750-720, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DEFIRO as medidas previstas no artigo 22, inciso III, a, b, c, da
Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor CARLOS ALEXANDRE se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e
de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, C. da M. P. tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o
de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, sob pena de
desobediência e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para reapreciação da necessidade
de manutenção das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de que deverá informar antes do prazo mencionado se as
medidas ainda são necessárias. O silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção das medidas. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO e outros, PROCESSO