Processo ativo

1502986-81.2023.8.26.0506

1502986-81.2023.8.26.0506
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502986-81.2023.8.26.0506, controle 408/23, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAO
MANOEL BELEM DE ALMEIDA, Brasileira, Casada, CONSELHEIRO(A) TUTELAR, RG 48.600.660, CPF 394.781.478-03, pai
João Carlos de Souza Almeida, mãe Elisabete de Oliveira Be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lem, Nascido/Nascida em 10/06/1991, de cor Branco, natural de
Ribeirão Preto, - SP, com endereço à Avenida Primeiro de Maio, 140, Vila Virginia, CEP 14030-390, Ribeirão Preto - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e CONDENO JOÃO MANOEL BELÉM DE ALMEIDA como incurso no artigo 215-A, caput, do
Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, esta em regime aberto, além da perda
do cargo no Conselho Tutelar, na forma do que determina o art. 92, I, a, do CP. O réu poderá apelar em liberdade. Notifique-se
a vítima sobre a sentença. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se a Justiça Eleitoral, bem como as autoridades
ou corregedorias relacionadas ao cargo do mesmo condenado, caso mantida a sentença. P..I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA
MOREIRA GAMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO LUCENA DOS
REIS, Brasileiro, Solteiro, CPF 092.475.946-18, mãe MARIA DO CARMO DE LUCENA DOS REIS, Nascido/Nascida 17/07/1987,
de cor Preto, natural de Uberlandia - MG, com endereço à AVENIDA DA SAUDADE, 36, HOTEL LARAS, CAMPOS ELISEOS, CEP
14080-970, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503152-07.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação: “A Justiça Pública vem processar criminalmente THIAGO LUCENA DOS REIS, qualificado às fls. 07, 09, 14 e 26, pela
prática do fato criminoso a seguir descrito: Em 06 de outubro de 2024, por volta das 21h20min, durante o repouso noturno, no
poço da SAERP ?SPLASH? (fls. 05), situado na Rodovia José Fregonezi, altura do Km 310, no Distrito de Bonfim Paulista, neste
Município (fls. 10), o denunciado subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo (laudo pericial já devidamente requisitado
na cota introdutória da denúncia e que será juntado oportunamente aos autos), o painel de uma bomba submersa e cinco metros
de fios elétricos de 25mm (fls. 16), avaliados no total de R$ 11.120,93 (fls. 74/76) e pertencentes à aludida autarquia municipal.
Segundo consta, predeterminado a cometer o delito de furto, na ocasião, TIAGO se dirigiu até o aludido posto durante à noite
e arrombou o cadeado do estabelecimento, mediante a utilização de um alicate que portava (fls. 03, 05, 17 e 49/55), ocasião
em que avistou os bens supracitados e deles se apoderou, colocando-os no interior de seu veículo Fiat/Uno, placas CFL-
9E34/Ribeirão Preto-SP (fls. 11), que estava estacionado naquelas imediações. Ocorre que guardas civis municipais receberam
informações, no sentido de que havia um veículo Fiat/Uno ?rondando o Posto de Água Splash localizado no Distrito de Bomfim
Paulista? durante à noite (fls. 03), de maneira suspeita, e para lá se dirigiram.Lá chegando, os agentes públicos localizaram
o referido automóvel e visualizaram TIAGO e Leide Laura Bezerra da Silva (fls. 06) do lado de fora do carro, optando por
abordá-los. Ao vistoriarem aquele veículo, os guardas civis localizaram os bens subtraídos no seu interior, além de um alicate
de corte que foi utilizado no cometimento do crime, razão pela qual efetuaram a prisão em flagrante de TIAGO.A ação delituosa
prejudicou a distribuição de água no Bairro.Interrogado (fls. 07), TIAGO confessou a prática do crime, eximindo Leide Laura de
qualquer responsabilidade.Incidiu, pois, THIAGO LUCENA DOS REIS, nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal,
razão por que, contra ele, oferece esta Promotoria de Justiça Criminal a presente denúncia, aguardando que, após r. e a., seja
citado para o devido processo legal, até final condenação às penas de prisão e multa, devendo ser ouvidos oportunamente o
representante da autarquia vítima e as testemunhas baixo arroladas, fixando-se o valor mínimo para a reparação dos prejuízos
sofridos pela ofendida, no valor de R$ 11.120,93 (fls. 74/76), conforme inteligência do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 18 de dezembro de
2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA
MOREIRA GAMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILBERTO RODRIGUES
DE ARAUJO GONCALVES, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 62771595, CPF 003.671.183-78, mãe MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DE ARAUJO, Nascido/Nascida 06/02/1984, de cor Pardo, natural de Sao Luis - MA, com endereço à Rua
Paraiso, 322, Vila Tiberio, CEP 14050-440, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503586-93.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:30
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