Processo ativo
1502997-44.2023.8.26.0431
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Identificação
Nº Processo: 1502997-44.2023.8.26.0431
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Maria Rosaria, CEP 17230-130, Itapui - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502997-44.2023.8.26.0431,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, no dia 23 de setembro de 2023, por volta de 17h, na Rua Lavradores, n°100, Campo de Futebol, Centro, na cidade
de Boracéia/SP, GIOVANA FERREIRA DE MIRANDA, qualificada à fl. 03, injuriou as vítimas MONIQUE DE OLIVEIRA SANTOS
e MAIKY DE OLIVEIRA SANTOS ofendendo-lhes a dignidade ou o decoro, ao utilizar-se de expressões de caráter homofóbico.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 04 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS BERNARDINO
OLIVEIRA, Brasileiro, União Estável, Mecânico de
Automóvel, RG 6X.30X.9X7SSP/SP, CPF 1X8.4X09.X76-0X, pai ANTONIO CARLOS SAMPAIO OLIVEIRA, mãe KELLI
CRISTINA BERNARDINO, Nascido/Nascida 20/04/1998, de cor Pardo, natural de Franca - SP, com endereço à Rua Joaquim
Alves Costa, 506, Centro, CEP 14450-000, Jeriquara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500280-52.2019.8.26.0608, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO LUCAS BERNARDINO OLIVEIRA como incurso no
artigo 155, caput, do Código Penal. Requeiro, autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito ordinário
do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se o denunciado,
recebendo-se a denúncia e ouvindo a vítima e a testemunha abaixo indicadas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se
até final sentença condenatória. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 25 de
fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENALD ADRIAN
BERNARDINO ALVES, Solteiro, CPF 180.248.766-20, mãe LUCIANA ALVES, Nascido/Nascida 15/06/2003, de cor Branco,
natural de Sacramento - MG, com endereço à RUA CÂNDIDA OLIVEIRA MARTINS, 258, FRENTE, CAJURU, CEP 38190-
000, Sacramento - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA e Art. 69
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500676-90.2024.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de abril
de 2024, de madrugada, na Avenida Sebastião Cândido de Oliveira, n° 1 (Estádio Municipal Vieirão), cidade de Jeriquara/
SP, Comarca de Pedregulho/SP, RENALD ADRIAN BERNARDINO ALVES (qualificado na fl. 10), previamente ajustado e em
concurso com o adolescente José Luciano da Silva, subtraiu para ambos, mediante escalada e rompimento de obstáculo (laudo
pericial nas fls. 88/95), uma motocicleta Honda/CG 125 Titan ES, placa DBD6J03, pertencente a Tatiane Aurelia Barbosa, e uma
bicicleta marca Scott, cor preta, aro 29, pertencente a Reginaldo dos Reis Barbosa (auto de
exibição, apreensão e entrega nas fls. 24/25 e auto de avaliação nas fls. 60/61). 2) Consta também dos inclusos autos de
inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima referidas, RENALD ADRIAN BERNARDINO ALVES
corrompeu e facilitou a corrupção de José Luciano da Silva, menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando o delito de furto
supra referido. Segundo se apurou, o DENUNCIADO e o adolescente José Luciano da Silva, então com 16 anos de idade,
previamente ajustados, dirigiram-se ao local dos fatos, o Estádio Municipal Vieirão, em Jeriquara, com o objetivo de subtrair
objetos. Chegando no local, os agentes escalaram o portão de grade (fl. 90) e entraram no campo de futebol. Em seguida,
foram até o vestiário, escalaram a parede, que tem 2,60 m de altura, e entraram por uma das janelas (fls. 91/92). No interior
do vestiário subtraíram uma bicicleta marca Scott, cor preta, aro 29, pertencente a Reginaldo dos Reis Barbosa (vigilante do
estádio) e uma motocicleta Honda/CG 125 Titan ES, placa DBD6J03, pertencente a Tatiane Aurelia Barbosa (filha de Reginaldo).
Para retirada dos veículos os furtadores arrombaram uma porta de metal do vestiário (fls. 92/93) e depois um portão de metal
instalado no muro que guarnece o campo de futebol (fls. 93/94). Então os agentes evadiram-se, na posse da res furtiva. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Maria Rosaria, CEP 17230-130, Itapui - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502997-44.2023.8.26.0431,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, no dia 23 de setembro de 2023, por volta de 17h, na Rua Lavradores, n°100, Campo de Futebol, Centro, na cidade
de Boracéia/SP, GIOVANA FERREIRA DE MIRANDA, qualificada à fl. 03, injuriou as vítimas MONIQUE DE OLIVEIRA SANTOS
e MAIKY DE OLIVEIRA SANTOS ofendendo-lhes a dignidade ou o decoro, ao utilizar-se de expressões de caráter homofóbico.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 04 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS BERNARDINO
OLIVEIRA, Brasileiro, União Estável, Mecânico de
Automóvel, RG 6X.30X.9X7SSP/SP, CPF 1X8.4X09.X76-0X, pai ANTONIO CARLOS SAMPAIO OLIVEIRA, mãe KELLI
CRISTINA BERNARDINO, Nascido/Nascida 20/04/1998, de cor Pardo, natural de Franca - SP, com endereço à Rua Joaquim
Alves Costa, 506, Centro, CEP 14450-000, Jeriquara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500280-52.2019.8.26.0608, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO LUCAS BERNARDINO OLIVEIRA como incurso no
artigo 155, caput, do Código Penal. Requeiro, autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito ordinário
do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se o denunciado,
recebendo-se a denúncia e ouvindo a vítima e a testemunha abaixo indicadas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se
até final sentença condenatória. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 25 de
fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENALD ADRIAN
BERNARDINO ALVES, Solteiro, CPF 180.248.766-20, mãe LUCIANA ALVES, Nascido/Nascida 15/06/2003, de cor Branco,
natural de Sacramento - MG, com endereço à RUA CÂNDIDA OLIVEIRA MARTINS, 258, FRENTE, CAJURU, CEP 38190-
000, Sacramento - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA e Art. 69
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500676-90.2024.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de abril
de 2024, de madrugada, na Avenida Sebastião Cândido de Oliveira, n° 1 (Estádio Municipal Vieirão), cidade de Jeriquara/
SP, Comarca de Pedregulho/SP, RENALD ADRIAN BERNARDINO ALVES (qualificado na fl. 10), previamente ajustado e em
concurso com o adolescente José Luciano da Silva, subtraiu para ambos, mediante escalada e rompimento de obstáculo (laudo
pericial nas fls. 88/95), uma motocicleta Honda/CG 125 Titan ES, placa DBD6J03, pertencente a Tatiane Aurelia Barbosa, e uma
bicicleta marca Scott, cor preta, aro 29, pertencente a Reginaldo dos Reis Barbosa (auto de
exibição, apreensão e entrega nas fls. 24/25 e auto de avaliação nas fls. 60/61). 2) Consta também dos inclusos autos de
inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima referidas, RENALD ADRIAN BERNARDINO ALVES
corrompeu e facilitou a corrupção de José Luciano da Silva, menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando o delito de furto
supra referido. Segundo se apurou, o DENUNCIADO e o adolescente José Luciano da Silva, então com 16 anos de idade,
previamente ajustados, dirigiram-se ao local dos fatos, o Estádio Municipal Vieirão, em Jeriquara, com o objetivo de subtrair
objetos. Chegando no local, os agentes escalaram o portão de grade (fl. 90) e entraram no campo de futebol. Em seguida,
foram até o vestiário, escalaram a parede, que tem 2,60 m de altura, e entraram por uma das janelas (fls. 91/92). No interior
do vestiário subtraíram uma bicicleta marca Scott, cor preta, aro 29, pertencente a Reginaldo dos Reis Barbosa (vigilante do
estádio) e uma motocicleta Honda/CG 125 Titan ES, placa DBD6J03, pertencente a Tatiane Aurelia Barbosa (filha de Reginaldo).
Para retirada dos veículos os furtadores arrombaram uma porta de metal do vestiário (fls. 92/93) e depois um portão de metal
instalado no muro que guarnece o campo de futebol (fls. 93/94). Então os agentes evadiram-se, na posse da res furtiva. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º