Processo ativo
1503010-28.2021.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1503010-28.2021.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
A vítima ofertou representação às fls. 7.
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência E S A, qualificado ás fls. 18, pela prática de atos tipificados pelo art. 147,
?caput?, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, requerendo
que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 39 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4, §1º, II, do Código de Processo Penal,
responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente
ao interrogatório, até final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do
crime, inclusive a título de dano moral, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON LISBOA,
União Estável, RG 24718945, pai M., mãe A. da C. L., Nascido/Nascida 27/01/1978, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Isabel Garcia Marques, 56, Parque Santo Antonio (aricanduva), CEP 03385-120, São Paulo - SP, Fone 94796-4119, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503010-28.2021.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra E L, qualificado às fls. 30, pelos fatos e
motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 07 de novembro de 2021, por volta das 13h00min, na Rua Isabel Garcia Marques,
nº 56, casa 02 ? Aricanduva, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal
de N. B. da S. L., sua esposa, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 27/28.
É dos autos que o denunciado e a vítima são casados há mais de nove anos e possuem uma filha comum, bem como que
ela já foi agredida anteriormente.
Segundo restou apurado, o denunciado chegou bêbado em casa e a agrediu com um socos, que a atingiram inclusive na
região do rosto, causado lesão corporal (cf. declarações da vítima a fls. 07 e 31 e boletim de ocorrência a fls. 04/06).
Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: edema e
escoriação em região frontal esquerda; equimose violácea em terço médio de pálpebra superior de olho esquerdo; escoriação
com hiperemia ao redor em região abdominal, supraumbilical a esquerda (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 27/28 e
fotografias às fls. 22/24).
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência E L qualificado às fls. 30, pela prática de atos tipificados pelo art. 129,
§13º, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente,
seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser
submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final
sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de
dano moral, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GARY GUTIERREZ
GONZALES, União Estável, Cortador, CPF 24327148814, pai A. G. D., mãe M. G. B., Nascido/Nascida 18/07/1984, com
endereço à Rua Moreira de Vasconcelos, 271, Vila Maria Alta, RUA MOREIRA DE VASCONCELOS, CEP 02131-090, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a” e Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” c/c Art.
69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501563-34.2023.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra GARY GUTIERREZ GONZALES, qualificado às
fls. 32, pelos fatos e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, no dia 22 de abril de 2023, às 23h59min,
na Avenida Maria Luiza Americano, 2712 ? Cidade Lider, nesta cidade e comarca de São Paulo (RDO n. FM1479-1/2023), o
denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na
forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, ofendeu a integridade corporal de E. G. L., sua companheira, provocando-lhe as lesões
corporais de natureza leve, apontada no laudo às fls. 35/36 e fotografadas às fls. 26/29. Consta do incluso expediente que, nas
mesmas condições de tempo e local, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, ameaçou
E. G. L., sua ex-companheira, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a. É dos autos que o denunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A vítima ofertou representação às fls. 7.
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência E S A, qualificado ás fls. 18, pela prática de atos tipificados pelo art. 147,
?caput?, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, requerendo
que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 39 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4, §1º, II, do Código de Processo Penal,
responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente
ao interrogatório, até final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do
crime, inclusive a título de dano moral, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON LISBOA,
União Estável, RG 24718945, pai M., mãe A. da C. L., Nascido/Nascida 27/01/1978, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Isabel Garcia Marques, 56, Parque Santo Antonio (aricanduva), CEP 03385-120, São Paulo - SP, Fone 94796-4119, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503010-28.2021.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra E L, qualificado às fls. 30, pelos fatos e
motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 07 de novembro de 2021, por volta das 13h00min, na Rua Isabel Garcia Marques,
nº 56, casa 02 ? Aricanduva, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal
de N. B. da S. L., sua esposa, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 27/28.
É dos autos que o denunciado e a vítima são casados há mais de nove anos e possuem uma filha comum, bem como que
ela já foi agredida anteriormente.
Segundo restou apurado, o denunciado chegou bêbado em casa e a agrediu com um socos, que a atingiram inclusive na
região do rosto, causado lesão corporal (cf. declarações da vítima a fls. 07 e 31 e boletim de ocorrência a fls. 04/06).
Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: edema e
escoriação em região frontal esquerda; equimose violácea em terço médio de pálpebra superior de olho esquerdo; escoriação
com hiperemia ao redor em região abdominal, supraumbilical a esquerda (cf. laudo de exame de corpo de delito às fls. 27/28 e
fotografias às fls. 22/24).
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência E L qualificado às fls. 30, pela prática de atos tipificados pelo art. 129,
§13º, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente,
seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser
submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final
sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de
dano moral, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GARY GUTIERREZ
GONZALES, União Estável, Cortador, CPF 24327148814, pai A. G. D., mãe M. G. B., Nascido/Nascida 18/07/1984, com
endereço à Rua Moreira de Vasconcelos, 271, Vila Maria Alta, RUA MOREIRA DE VASCONCELOS, CEP 02131-090, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a” e Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” c/c Art.
69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501563-34.2023.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra GARY GUTIERREZ GONZALES, qualificado às
fls. 32, pelos fatos e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, no dia 22 de abril de 2023, às 23h59min,
na Avenida Maria Luiza Americano, 2712 ? Cidade Lider, nesta cidade e comarca de São Paulo (RDO n. FM1479-1/2023), o
denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na
forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, ofendeu a integridade corporal de E. G. L., sua companheira, provocando-lhe as lesões
corporais de natureza leve, apontada no laudo às fls. 35/36 e fotografadas às fls. 26/29. Consta do incluso expediente que, nas
mesmas condições de tempo e local, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, ameaçou
E. G. L., sua ex-companheira, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a. É dos autos que o denunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º