Processo ativo

1503024-74.2021.8.26.0050

1503024-74.2021.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503024-74.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANILO DA FONSECA
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 45150515, pai VANDERLEI JOSE FERREIRA, mãe LUCIANA ALVES DA
FONSECA FERREIRA, Nascido/Nascida em 16/01/1995, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo, - SP, com endereço à Rua Turumas, 163, ALTO
DA COLINA, Conjunto Habitacional - Setor B, CEP 06665-310, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o réu DANILO DA FONSECA
FERREIRA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-
multa no mínimo unitário legal. Considerando o montante de pena aplicada e os termos do artigo 44 do Código Penal, e ainda
que não há reincidência específica no caso, a pena privativa de liberdade deverá ser SUBSTITUÍDA por 1 restritiva de direito, em
consonância com o art. 44, § 2º, do Código Penal, sendo prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena imposta e em
local a ser indicado na fase de Execução. Na hipótese de descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto
nos termos do artigo 33, §2º, c e §3, do Código Penal. O sentenciado poderá recorrer em liberdade, vez que foi sentenciado a
uma pena diferente da de reclusão e que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência. O réu fica dispensado do
recolhimento das custas processuais, vez que assistido pela Defensoria Pública Estadual e, no cenário dos autos, presume-se
a hipossuficiência de recursos”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LENILDO FELIX DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 24772351, CPF 594.253.264-87,
pai FELIX MANOEL DA SILVA, mãe FRANCISCA CAMILA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 28/05/1963, de cor Preto, natural
de Taquaritinga do Norte - PE, com endereço à Rua Abigail, 98, Vila Capela, CEP 04415-020, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Roberto Chammas, 6, Vila Mariana, CEP 04121-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Washington
Luis, S/Nº, Santo Amaro, CEP 04627-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Luis Augusto Paschoal, S/Nº, Casa 2-B, Jardim
Lourdes (zona Sul), CEP 04328-050, São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Jose Silvio de Camargo, 686, Eldorado,
CEP 04476-070, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500731-73.2024.8.26.0003 - Controle 2024/000902, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta no inquérito policial que no dia 16 de maio de 2024, por volta das 18 horas, nas dependências do
Aeroporto de Congonhas, situado na Praça Comandante Linneu Gomes, Campo Belo, nesta Capital, LENILDO FÉLIX DA SILVA,
praticou contra a vítima L.F.S., sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo o
apurado, na data dos fatos, a vítima trabalhava como orientadora de passageiros, ocasião em que o indiciado, que trabalhava
como ?arrastador? (chamando passageiros que estavam fora do ponto de táxi autorizado), aproximou-se da vítima e passou a
elogiar sua forma física, perguntando se era solteira ou casada e afirmou: ?eu quero fazer com você o que nenhum homem fez
até hoje?, ?eu quero chupá-la todinha?. Em seguida, LENILDO investiu fisicamente contra a vítima, abraçando-a lateralmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
Reportar