Processo ativo
1503029-35.2022.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1503029-35.2022.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima TATIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA, Brasileiro, pai CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, mãe SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA e ao(à)(s)
vítima EMELY VITORIA DE OLIVEIRA LOPES, Nascido/Nascida em 02/03/2021, de cor Branco, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL para que fique ciente da Decisão, que segue transcrita: “(...)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR VALDINEI LOPES, documento
de identidade R.G. nº 51.842.862, filho de Manoel Lopes e Luiza Maria Lopes, como incurso art. 129, § 9º, do Código Penal, nos
ditames da Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime prisional aberto. Na sequência, considerado
o tempo de prisão cautelar do acusado (16/07/2023), que cumpriu pena por tempo e em regime mais rigoroso do que a pena
ora imposta, considero-a cumprida, JULGANDO-A EXTINTA. Expeça-se o alvará de soltura e notifique-se a vítima acerca da
liberação do acusado, em cumprimento ao art. 21 da Lei nº 11.340/06. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos
termos do convênio em vigor. P. R. e Int..”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cruzeiro, aos 06 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABLO ANDRES
CASTRILLON LOZANO, União Estável, Comerciante, RG 75012386, CPF 240.108.998-59, pai JUAN PABLO CASTRILLON, mãe
AIDA NURY LOZANO, Nascido/Nascida 24/04/1997, com endereço à Rua Doutor Mario de Moraes Altenfelder Silva, 65, Chacara
Selles, CEP 12505-479, Guaratingueta - SP, Fone 988934017, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503029-35.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 04 de julho de 2022, por volta das 16h40, na Rodovia Júlio Fortes, no
1285, Centro, Lavrinhas/SP, PABLO ANDRES CASTRILLON LOZANO, ouvido e qualificado à fls.07, dirigiu o veículo motocicleta
Honda/CG 160 Start, placa BRY-3A99, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de
dano. Consta ainda, que nas mesmas condições de tempo e local, PABLO ANDRES CASTRILLON LOZANO, participou, na
direção do veículo motocicleta Honda/CG 160 Start, placa BRY-3A99, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de
veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, consistente em conduzir o automóvel com apenas uma roda
(“empinando”), gerando situação de risco à incolumidade Pública. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DE CARVALHO
CORREA, Brasileiro, RG 26915488, pai Reginaldo Jose Correa, mãe Eliana de Carvalho, Nascido/Nascida 02/08/1995, de
cor Branco, natural de Resende - RJ, com endereço à Rua Raphael Zappa, 224, Vila Bionde, CEP 12720-400, Cruzeiro - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000570-73.2017.8.26.0621,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, no dia 16 de julho de 2017, por volta das 03:00 horas, na Rua João Batista de Carvalho, no 104, Vila
Ana Rosa Novaes, nesta cidade e Comarca de Cruzeiro, RAFAEL DE CARVALHO CORRÊA mantinha sob sua guarda, para fins
de entrega a consumo de terceiros, 12 (doze) porções de cocaína, além de 13 (treze) porções de crack, substâncias ilícitas que
determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (laudo
de exame químico?toxicológico a fls. 24). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11
de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR GRACIANO DE
SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 40003469, pai JOSE GRACIANO DE SIQUEIRA FILHO, mãe
MARIA FATIMA SIQUEIRA, Nascido/Nascida 19/07/1987, com endereço à Rua Bento Soares, 569, Itagacaba, CEP 12730-
340, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500465-46.2022.8.26.0621, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 13 de maio de 2022, por volta de 23h30, na Rua Doutor Celestino,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima TATIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA, Brasileiro, pai CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, mãe SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA e ao(à)(s)
vítima EMELY VITORIA DE OLIVEIRA LOPES, Nascido/Nascida em 02/03/2021, de cor Branco, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL para que fique ciente da Decisão, que segue transcrita: “(...)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR VALDINEI LOPES, documento
de identidade R.G. nº 51.842.862, filho de Manoel Lopes e Luiza Maria Lopes, como incurso art. 129, § 9º, do Código Penal, nos
ditames da Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime prisional aberto. Na sequência, considerado
o tempo de prisão cautelar do acusado (16/07/2023), que cumpriu pena por tempo e em regime mais rigoroso do que a pena
ora imposta, considero-a cumprida, JULGANDO-A EXTINTA. Expeça-se o alvará de soltura e notifique-se a vítima acerca da
liberação do acusado, em cumprimento ao art. 21 da Lei nº 11.340/06. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos
termos do convênio em vigor. P. R. e Int..”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cruzeiro, aos 06 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABLO ANDRES
CASTRILLON LOZANO, União Estável, Comerciante, RG 75012386, CPF 240.108.998-59, pai JUAN PABLO CASTRILLON, mãe
AIDA NURY LOZANO, Nascido/Nascida 24/04/1997, com endereço à Rua Doutor Mario de Moraes Altenfelder Silva, 65, Chacara
Selles, CEP 12505-479, Guaratingueta - SP, Fone 988934017, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503029-35.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 04 de julho de 2022, por volta das 16h40, na Rodovia Júlio Fortes, no
1285, Centro, Lavrinhas/SP, PABLO ANDRES CASTRILLON LOZANO, ouvido e qualificado à fls.07, dirigiu o veículo motocicleta
Honda/CG 160 Start, placa BRY-3A99, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de
dano. Consta ainda, que nas mesmas condições de tempo e local, PABLO ANDRES CASTRILLON LOZANO, participou, na
direção do veículo motocicleta Honda/CG 160 Start, placa BRY-3A99, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de
veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, consistente em conduzir o automóvel com apenas uma roda
(“empinando”), gerando situação de risco à incolumidade Pública. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DE CARVALHO
CORREA, Brasileiro, RG 26915488, pai Reginaldo Jose Correa, mãe Eliana de Carvalho, Nascido/Nascida 02/08/1995, de
cor Branco, natural de Resende - RJ, com endereço à Rua Raphael Zappa, 224, Vila Bionde, CEP 12720-400, Cruzeiro - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000570-73.2017.8.26.0621,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, no dia 16 de julho de 2017, por volta das 03:00 horas, na Rua João Batista de Carvalho, no 104, Vila
Ana Rosa Novaes, nesta cidade e Comarca de Cruzeiro, RAFAEL DE CARVALHO CORRÊA mantinha sob sua guarda, para fins
de entrega a consumo de terceiros, 12 (doze) porções de cocaína, além de 13 (treze) porções de crack, substâncias ilícitas que
determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (laudo
de exame químico?toxicológico a fls. 24). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11
de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR GRACIANO DE
SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 40003469, pai JOSE GRACIANO DE SIQUEIRA FILHO, mãe
MARIA FATIMA SIQUEIRA, Nascido/Nascida 19/07/1987, com endereço à Rua Bento Soares, 569, Itagacaba, CEP 12730-
340, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500465-46.2022.8.26.0621, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 13 de maio de 2022, por volta de 23h30, na Rua Doutor Celestino,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º