Processo ativo

1503048-31.2021.8.26.0009

1503048-31.2021.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Sul 1
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
IX - Vila Prudente
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Sul 1
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . D. F , Brasileiro,
Solteiro, Pintor, RG 32978731-7, CPF 909.509.255-00, pai J. D. F, mãe A. F. D. F, Nascido/Nascida 08/06/1974, de cor Pardo,
natural de Pilao Arcado - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP,
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503048-31.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em data de 28 de setembro de 2021, por volta
das 08h39min, na Rua Manoel Salgado, n. 220, ap 21 BL 3, Sacomã, nesta cidade de São Paulo/SP, o denunciado J. F. D. F
(qualificado às fls. 7), prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a integridade corporal
da vítima e sua então companheira, A. A. P, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. Laudo pericial de fls. 31/32).
Consta ainda que nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o denunciado J. F. D. F, prevalecendo-se das relações
domésticas e familiares contra a mulher, ameaçou, por palavras, a vítima e sua então companheira, A. A. P, de causar-lhe mal
injusto e grave. Apurou-se que vítima e denunciado mantiveram relacionamento por aproximadamente 07 (sete) anos, sendo
que deste adveio uma filha, com três anos e seis meses de idade à época dos fatos. Na data dos fatos, após o denunciado ter
ido até a residência da vítima, J. F. D. F desferiu um tapa contra a face dela, o que lhe provocou as lesões corporais descritas no
laudo pericial de fls. 31/32, sendo que após este ato a vítima conseguiu se trancar no banheiro. Após a vítima ter se refugiado
naquele local, o denunciado começou a bater na porta e a dizer para ela ?Vou quebrar a sua cara. Uma hora você sai?.
Após cerca de 10 minutos, o denunciado saiu da residência, quando então a vítima conseguiu ir até a portaria do prédio para
recepcionar a sua genitora que chagara ao local, avistando naquele momento uma viatura da Polícia Militar para a qual pediu
socorro, sendo conduzida pelos policiais militares para o pronto-socorro para atendimento médico e, após, para a delegacia de
polícia. Interrogado perante a autoridade policial (fls. 29/30), o denunciado confirmou que desferiu tapa e empurrão contra a
vítima, nada dizendo sobre ameaças contra esta. Ante o exposto, denuncio J. F. D. F como incurso no artigo 129, § 13º e artigo
147, caput c/c 61, II, f do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após
o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se
até final decisão condenatória. Requeiro ainda seja fixada indenização mínima para reparação dos danos morais e materiais
sofridos pela vítima, na forma do artigo 387, IV do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente L. A. J. S, Brasileiro, Casado,
Auxiliar de Limpeza, RG 30401281-SP, CPF 325.690.308-80, pai C. A. D. S, mãe A. L. D. J, Nascido/Nascida 28/05/1985, de cor
Preto, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500119-25.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 20 de novembro de 2020, por volta das 19h00min, durante estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e Decreto Legislativo n. 06, ambos de
20.03.2020), na Rua Antônio Covello, nº 374, Jabaquara, nesta Capital, L. A. J. S, qualificado a fls. 03, em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei n. 11.340/06, ameaçou a ex-esposa R. D. C. I. C, por palavras e escritos,
de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, L e R foram casados por dez anos, advindo um filho. Na data dos fatos,
durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, o Denunciado, que estava com o filho, passou a
insistir que a vítima viesse buscar a criança na casa dele. Houve uma discussão, na qual L. passou a ameaçar a ex-esposa, por
meio de ?whatsapp?, dizendo: ?sua mãe e esse cara aí tá merecendo um cacete, um monte de bala no meio da cara, que era
isso que eu tava pensando em faze, cê acha que te dou o endereço, marquei tudo com você a toa, não era a toa não, minha
casinha com você já tava armada já... vem pega o menino... vai passa batido hoje... cê tá cansada das ameaças, por enquanto tá
só nas ameaças, até a hora que você vê aparada acontece, mas uma hora vocês não escapam, uma hora a parada acontece...
se você não vier eu vou e vou arregaçar esse portão ai de bala, vou arregaçar esse portão de chute.. eu vou até sozinho... cê
pode chama a polícia, pode chama o comando... vai ser pocas ideias com você daqui pra frente? (Whatsapp Ptt 2020-11-20 at
18.13.34, ?link? a fls. 39); ?... antes de você tira toda guarda dele minha eu tiro a sua vida, pode fica tranquila? (Whatsapp Ptt
2020-11-20 at 18.32.41, ?link? a fls. 39); ?Pode faze quantos boletim de ocorrência quantas medida se quise, que isso aí pra
mim é nada, é a mesma coisa, é a mesma merda? (Whatsapp Ptt 2020-11-20 at 18.32.49, ?link? a fls. 39), bem como escreveu:
?vou quebra é os dois na madeira... agradeça e muito seu filho pq se não fosse ele hj vcs iam sentar no colo do diabo? (cf.
?prints? no ?link? a fls. 39). R. representou pelo delito de ameaça (fls. 07).Ante o exposto, denuncio L. A. J. S como incurso no
artigo 147, caput, c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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