Processo ativo

1503060-34.2024.8.26.0302

1503060-34.2024.8.26.0302
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JAÚ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JEFFERSON LUIZ ALVES DA CUNHA, Ignorado, RG 48122926, CPF 390.824.438-21, pai DANIEL ALVES DA CUNHA, mãe
LAURIND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A GARCIA, Nascido/Nascida 22/08/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Doutor Jose Augusto, 451, Jardim
Vila Maria, CEP 17208-340, Jaú - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503060-34.2024.8.26.0302, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Conforme apurado, o denunciado e a vítima são casados há cerca de catorze anos, têm um filho de oito anos,
e o relacionamento entre eles é conturbado devido ao consumo de entorpecentes por parte do denunciado, que inclusive subtrai
bens da residência para trocar por drogas. Na data mencionada, iniciou-se uma discussão porque a vítima queria terminar o
relacionamento, impediu-o de entrar em casa e disse que chamaria a polícia, ao que ele respondeu que ela “poderia chamar”.
Policiais militares estiveram no local e conversaram com os envolvidos. Durante o diálogo, o denunciado afirmou que “quando
eles fossem embora, mataria a vítima e eles teriam motivo para prendê-lo”, deixando-a temerosa. Ante o exposto, denuncio
JEFFERSON LUIZ ALVES DA CUNHA como incurso no artigo 147, ?caput?, do Código Penal. Requeiro seja a presente recebida,
citando-se o denunciando para oferecer resposta escrita em 10 dias (CPP, artigo 396), seguindo-se o rito sumário (CPP, artigos
400 a 405 e 531 a 536), de forma que ele seja processado e condenado, ouvindo-se a vítima e a testemunha do rol abaixo,
observando-se, ainda, os preceitos dos artigos 13 a 17 da Lei 11.340/06. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jaú, aos 20 de janeiro de 2025.
LENÇÓIS PAULISTA
1ª Vara Criminal
Edital de 1º e 2º leilão de bem móvel e para intimação de Alexandre Silva Lemos e Djanira Pereira, bem como do interessado
Uniao Federal Prudente, expedido nos autos da ação de Tráfico de Drogas e Condutas Afins, que lhe requer Justiça Pública.
Processo nº 0001819-53.2021.8.26.0319 A Dra. Natasha Gabriella Azevedo Motta, Juíza de Direito da 1ª Judicial do Foro de
Lençóis Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP
792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos
no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br, para
lances diretamente no sistema gestor através da internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 21/02/2025
às 10:34 horas e encerramento do 1º leilão em 24/02/2025 às 10:34 horas, em nãohavendo lance igual ou superior ao valor
da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 21/03/2025 às10:34 horas, não
sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pela tabela FIPE que deverá ser ofertado diretamente no
sistema gestor através da internet. Bem: Moto Honda CBX 250 Twister, placa DGR-2B31, Pederneiras/SP, Ano de fabricação/
Modelo 2002/2002, cor azul, chassis 9C2MC35002R026973. Local da penhora: Rua Fortunato Resta, 11-35, Jardim Jussara,
Bauru/Sp. Depositada no Pátio G10 Av. Aureliano Areves, CEP 17480-000, Cabralia Paulista Fone 14 99777-2850 (Sr. Daniel).
Avaliação R$ 4.700,00. Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor,
desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se
enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a
menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para
que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não
estando incluída no valor da arrematação e deverá serdepositada nos autos. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art.
876 e 892, § 1º do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento
da arrematação e da comissão. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter ?Ad Corpus?, e no estado em que se
encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando
que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos
artigos 130 do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil. Recursos: Dos autos não consta
recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos
termos dos artigos 901 e 903 do código de Processo Civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1º Ofício, ou no
escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-
0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br,Ficam os executados, bem como eventuais
interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital
?por extrato?, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de
processo civil, Lençóis Paulista, 30/11/2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:27
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