Processo ativo
1503085-51.2025.8.26.0451
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503085-51.2025.8.26.0451
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1503085-51.2025.8.26.0451, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
BENEDITO JOÃO DA CRUZ, pai JOSE JOÃO DA CRUZ, mãe ALZIRA FERREIRA DA SILVA CRUZ, , que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da concessão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. medidas protetivas em favor
da vítima, conforme trecho da decisão que segue: “. Assim, visando a manutenção da ordem pública e a integridade da vítima, e,
até mesmo ao averiguado, acolho a manifestação Ministerial retro e CONCEDO, nos termos do art. 22, inciso (s) II e III, alíneas
a, b e “c” e art. 23, II da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local
de convivência com a ofendida; b) recondução da ofendida ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; c) proibição
do averiguado de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 200 metros; d) proibição do averiguado de manter
contato com a ofendida e com seus familiares por qualquer meio de comunicação; e) proibição do averiguado de frequentar o
local de trabalho da ofendida. O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. ANOTO QUE,
HAVENDO CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA, SE O CASO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ INTIMA-LA PELO PELO APLICATIVO
WHATSAPP. Com fundamento no art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06, AS MEDIDAS PROTETIVAS TERÃO VALIDADE POR
PRAZO INDETERMINADO, PELO MENOS ATÉ EVENTUAL ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO OU ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA NOS CASOS EM QUE INICIADA A AÇÃO PENAL, oportunidade em serão reavaliadas, mediante
prévia oitiva da vítima, para apuração da cessação efetiva da situação risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual
e patrimonial. Dê-se ciência à vítima de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, além do telefone de emergência
190, ela poderá fazer uso dos aplicativos emergenciais que podem ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o
cadastramento de seus dados, havendo medida protetiva vigente: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Aplicativo
SOS MULHER, disponível para download nas lojas virtuais Google Play (Android) ou App Store (I-Phone-Apple) GUARDA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - PATRULHA MARIA DA PENHA: Aplicativo SOS MULHER - Piracicaba, disponível para download
nas lojas virtuais Google Play (Android) ou App Store (I-Phone-Apple) OBS: A vítima deverá efetuar um cadastro com os dados
pessoais e, após a checagem e validação o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar
o botão disponível na ferramenta, por 3 (três) segundos, que a viatura mais próxima será enviada ao local, independentemente
de outra forma de contato. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO PESSOAL DA VÍTIMA, nos termos do artigo
21 da Lei Especial, e para INTIMAÇÃO pessoal do averiguado e seu AFASTAMENTO DO LAR, advertindo, este último, que o
descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Para o AFASTAMENTO DO AVERIGUADO
DO LAR E RECONDUÇÃO DA VÍTIMA, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO POLICIAL para cumprimento
da ordem, valendo o presente como requisição. Serve o presente de comunicação à Autoridade Policial, via portal eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
BENEDITO JOÃO DA CRUZ, pai JOSE JOÃO DA CRUZ, mãe ALZIRA FERREIRA DA SILVA CRUZ, , que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da concessão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. medidas protetivas em favor
da vítima, conforme trecho da decisão que segue: “. Assim, visando a manutenção da ordem pública e a integridade da vítima, e,
até mesmo ao averiguado, acolho a manifestação Ministerial retro e CONCEDO, nos termos do art. 22, inciso (s) II e III, alíneas
a, b e “c” e art. 23, II da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local
de convivência com a ofendida; b) recondução da ofendida ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; c) proibição
do averiguado de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 200 metros; d) proibição do averiguado de manter
contato com a ofendida e com seus familiares por qualquer meio de comunicação; e) proibição do averiguado de frequentar o
local de trabalho da ofendida. O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. ANOTO QUE,
HAVENDO CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA, SE O CASO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ INTIMA-LA PELO PELO APLICATIVO
WHATSAPP. Com fundamento no art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06, AS MEDIDAS PROTETIVAS TERÃO VALIDADE POR
PRAZO INDETERMINADO, PELO MENOS ATÉ EVENTUAL ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO OU ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA NOS CASOS EM QUE INICIADA A AÇÃO PENAL, oportunidade em serão reavaliadas, mediante
prévia oitiva da vítima, para apuração da cessação efetiva da situação risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual
e patrimonial. Dê-se ciência à vítima de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, além do telefone de emergência
190, ela poderá fazer uso dos aplicativos emergenciais que podem ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o
cadastramento de seus dados, havendo medida protetiva vigente: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Aplicativo
SOS MULHER, disponível para download nas lojas virtuais Google Play (Android) ou App Store (I-Phone-Apple) GUARDA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - PATRULHA MARIA DA PENHA: Aplicativo SOS MULHER - Piracicaba, disponível para download
nas lojas virtuais Google Play (Android) ou App Store (I-Phone-Apple) OBS: A vítima deverá efetuar um cadastro com os dados
pessoais e, após a checagem e validação o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar
o botão disponível na ferramenta, por 3 (três) segundos, que a viatura mais próxima será enviada ao local, independentemente
de outra forma de contato. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO PESSOAL DA VÍTIMA, nos termos do artigo
21 da Lei Especial, e para INTIMAÇÃO pessoal do averiguado e seu AFASTAMENTO DO LAR, advertindo, este último, que o
descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Para o AFASTAMENTO DO AVERIGUADO
DO LAR E RECONDUÇÃO DA VÍTIMA, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO POLICIAL para cumprimento
da ordem, valendo o presente como requisição. Serve o presente de comunicação à Autoridade Policial, via portal eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º