Processo ativo
1503130-65.2022.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1503130-65.2022.8.26.0320
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503130-65.2022.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São
Paulo, Dr(a). Bertholdo Hettwer Lawall, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE ALVES COSTA,
Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 40.283.239-5, CPF 227.270.098-52, Nascido/Nascida 07/02/1995, de cor Branco, natural
de Santa Bárbara d’Oeste - SP, por infração ao(s) ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503130-65.2022.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após do decurso de prazo deste edital. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 26 de agosto
de 2022, à noite, na Rua Cândido Souza de Oliveira, nº 2325, Vila Santa Rosália, apartamento nº 61, Bloco Jacarandá, Jardim
Esteves, nesta cidade e Comarca, F. A. C., prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a
integridade física de sua ex-companheira G. R. C., causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Segundo apurado, a vítima
e o denunciado viveram em união estável e não tiveram filhos. Na data dos fatos, após uma discussão, F. agrediu a vítima
desferindo socos na cabeça. Ato contínuo, o denunciado chutou a porta do quarto, acertando novamente a cabeça de G., e
evadiu-se antes da chegada da polícia militar. Os fatos noticiados configuram o crime de lesão corporal, praticado em situação
de violência de gênero, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 5º, c.c. o art. 7º, ambos da Lei n.º 11.340/06. O averiguado
não compareceu em solo policial para ser interrogado . Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, F. A. C. como incurso
no art. 129, §13, Código Penal, com observância da Lei n.º 11.340/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Limeira, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário -
Leve, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Daiane Nunes Assunção, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São
Paulo, Dr(a). Bertholdo Hettwer Lawall, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE ALVES COSTA,
Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 40.283.239-5, CPF 227.270.098-52, Nascido/Nascida 07/02/1995, de cor Branco, natural
de Santa Bárbara d’Oeste - SP, por infração ao(s) ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503130-65.2022.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após do decurso de prazo deste edital. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 26 de agosto
de 2022, à noite, na Rua Cândido Souza de Oliveira, nº 2325, Vila Santa Rosália, apartamento nº 61, Bloco Jacarandá, Jardim
Esteves, nesta cidade e Comarca, F. A. C., prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a
integridade física de sua ex-companheira G. R. C., causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Segundo apurado, a vítima
e o denunciado viveram em união estável e não tiveram filhos. Na data dos fatos, após uma discussão, F. agrediu a vítima
desferindo socos na cabeça. Ato contínuo, o denunciado chutou a porta do quarto, acertando novamente a cabeça de G., e
evadiu-se antes da chegada da polícia militar. Os fatos noticiados configuram o crime de lesão corporal, praticado em situação
de violência de gênero, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 5º, c.c. o art. 7º, ambos da Lei n.º 11.340/06. O averiguado
não compareceu em solo policial para ser interrogado . Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, F. A. C. como incurso
no art. 129, §13, Código Penal, com observância da Lei n.º 11.340/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Limeira, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário -
Leve, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Daiane Nunes Assunção, PROCESSO