Processo ativo
1503162-30.2025.8.26.0073
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Identificação
Nº Processo: 1503162-30.2025.8.26.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1503162-30.2025.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado:
Paulo Dovadoni - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de apelação interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ
(fls. 2432) por meio do qual objetiva a reforma da sentença de fls. 1316 que indeferiu a petição inicial reconhecendo a falta de
interesse processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l com fulcro na tese firmada no julgamento do Tema nº 1184 do STF, nos artigos 2° e 3º da Resolução nº
547/2024 do CNJ e art. 1º do Provimento CSM nº 2.738/2024 e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, IV, do CPC. Sustenta, em suma, que a Resolução 547/2024 determina o respeito à competência constitucional de
cada ente federado, sendo que no âmbito do município de Avaré vige a Lei nº 1.446/2010 a qual dispõe sobre o valor mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado:
Paulo Dovadoni - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de apelação interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ
(fls. 2432) por meio do qual objetiva a reforma da sentença de fls. 1316 que indeferiu a petição inicial reconhecendo a falta de
interesse processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l com fulcro na tese firmada no julgamento do Tema nº 1184 do STF, nos artigos 2° e 3º da Resolução nº
547/2024 do CNJ e art. 1º do Provimento CSM nº 2.738/2024 e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, IV, do CPC. Sustenta, em suma, que a Resolução 547/2024 determina o respeito à competência constitucional de
cada ente federado, sendo que no âmbito do município de Avaré vige a Lei nº 1.446/2010 a qual dispõe sobre o valor mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º