Processo ativo
1503187-68.2023.8.26.0540
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Identificação
Nº Processo: 1503187-68.2023.8.26.0540
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da vítima e notifique-a, por Carta AR acerca da instauração desta ação penal. 5.Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação,
no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo suas intimações, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Advirta-se o acusado de que em caso de procedência da
acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito Advirta-se o acusado
solto de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins
de adequada intimação e comunicação oficial, caso não, poderá ser decretada a revelia (artigo 367, CPP) . Caso o réu informe
que não possui defensor constituído, providencie a serventia a indicação de defensor dativo. 6.Determino à serventia que
eventuais exceções apresentadas no prazo de resposta escrita deverão ser processadas em apartado. 7.Juntadas aos autos as
certidões e folhas de antecedentes a fls. 41/47. 8.Nos termos do Comunicado CG nº 1818/2016, datado de 10/10/16, as taxas e
demais despesas somente serão cobradas ao final do feito, se o réu vier a ser condenado, conforme disposto no artigo 1094 das
NSCGJ. Em relação às diligências de oficial de justiça, sua cobrança está suspensa, conforme PCA 2008/0000027096 do CNJ
e Comunicado nº 440/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA
MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1503187-68.2023.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUCAS ELVIS LOPES
PINHEIRO - Razões de apelação da acusação e da defesa apresentadas, respectivamente, a fls. 613/628 e 633/642. Intimem-se
a acusação e a defesa para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI
(OAB 488066/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1504047-77.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL AVILA DE MELO
- Vistos. A denúncia é apta aos fins a que se destina, descreve os fatos e as circunstâncias em que se encontrava o réu,
imputando-lhe os atos que teria praticado. Não há nulidade a ser reconhecida, porquanto possível a defesa, não se avistando
prejuízo. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do
fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em
tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária (C.P.P., art. 397). Inicialmente, afasto o argumento
de nulidade da rescisão do acordo de não persecução penal, visto que nos autos da execução de medidas alternativas, sob
nº 1003979-53.2024.8.26.0505, o beneficiado não foi localizado para dar início ao cumprimento das obrigações impostas e
homologada a fls. 136/137. Ademais, constava, inclusive, como uma das condições do acordo de não persecução entabulado
entre o MP e o beneficiado o compromisso deste de comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone
ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio, o que não cumprido. Assim sendo, confirmo o recebimento da
denúncia e designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 22 de julho de 2025, às 14 horas,
na modalidade VIRTUAL. Providencie a z. serventia o necessário para requisição e intimação, bem como controle e acesso à
sala virtual do ato designado. A(s) Defesa(s) e o Ministério Público deverão apresentar o endereço de e-mail para recebimento
do convite eletrônico. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP)
Processo 1506689-23.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CLAUDIA SANTOS
- Vistos. A denúncia é apta aos fins a que se destina, descreve os fatos e as circunstâncias em que se encontrava o réu,
imputando-lhe os atos que teria praticado. Não há nulidade a ser reconhecida, porquanto possível a defesa, não se avistando
prejuízo. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do
fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia,
em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária (C.P.P., art. 397). Assim sendo, confirmo o
recebimento da denúncia e designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 15 de julho de
2025, às 15 horas, na modalidade VIRTUAL. Providencie a z. serventia o necessário para requisição e intimação, bem como
controle e acesso à sala virtual do ato designado. Cobre-se com urgência o laudo pericial requisitado a fls. 97. A(s) Defesa(s) e
o Ministério Público deverão apresentar o endereço de e-mail para recebimento do convite eletrônico. Intime-se. - ADV: FLAVIO
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2025
Processo 0000459-26.1992.8.26.0505 (505.01.1992.000459) - Arrolamento de Bens - Alexandre Burian Prado - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: ELZIO LADISLAU BARTOK (OAB 26265/SP)
Processo 0001430-24.2023.8.26.0505 (processo principal 1001180-08.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Dennis Mobile Costa Veículos Eirelli Me - Associação de Socorro Mutuo Kong Associados - Ciência ao exequente que o MLE
foi remetido ao Banco, devendo acompanhar a movimentação na conta indicada. - ADV: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB
112579/MG), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 0001952-51.2023.8.26.0505 (processo principal 1004351-70.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Castilho - - Jucilene Aparecida de Andrade Castilho - BANCO BRADESCO S/A -
Ciência ao exequente que o MLE foi remetido ao Banco, devendo acompanhar a movimentação na conta indicada. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0001963-17.2022.8.26.0505 (processo principal 0003019-03.2013.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gilberto do Nascimento - INTIMAÇÃO -INSS-Decisão fls 226 - ADV: CINTYA RUBIA
RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 0001971-23.2024.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Francisco da
Silva - Ciência ao interessado acerca da expedição do MLE conforme certidão de fls 39. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0001971-23.2024.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Frederico de
Freitas Tertuliano - Ciência ao interessado acerca da expedição do MLE conforme certidão de fls 40. - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002206-87.2024.8.26.0505 (processo principal 1004547-06.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da vítima e notifique-a, por Carta AR acerca da instauração desta ação penal. 5.Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação,
no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo suas intimações, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Advirta-se o acusado de que em caso de procedência da
acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito Advirta-se o acusado
solto de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins
de adequada intimação e comunicação oficial, caso não, poderá ser decretada a revelia (artigo 367, CPP) . Caso o réu informe
que não possui defensor constituído, providencie a serventia a indicação de defensor dativo. 6.Determino à serventia que
eventuais exceções apresentadas no prazo de resposta escrita deverão ser processadas em apartado. 7.Juntadas aos autos as
certidões e folhas de antecedentes a fls. 41/47. 8.Nos termos do Comunicado CG nº 1818/2016, datado de 10/10/16, as taxas e
demais despesas somente serão cobradas ao final do feito, se o réu vier a ser condenado, conforme disposto no artigo 1094 das
NSCGJ. Em relação às diligências de oficial de justiça, sua cobrança está suspensa, conforme PCA 2008/0000027096 do CNJ
e Comunicado nº 440/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA
MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1503187-68.2023.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUCAS ELVIS LOPES
PINHEIRO - Razões de apelação da acusação e da defesa apresentadas, respectivamente, a fls. 613/628 e 633/642. Intimem-se
a acusação e a defesa para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI
(OAB 488066/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 1504047-77.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL AVILA DE MELO
- Vistos. A denúncia é apta aos fins a que se destina, descreve os fatos e as circunstâncias em que se encontrava o réu,
imputando-lhe os atos que teria praticado. Não há nulidade a ser reconhecida, porquanto possível a defesa, não se avistando
prejuízo. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do
fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em
tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária (C.P.P., art. 397). Inicialmente, afasto o argumento
de nulidade da rescisão do acordo de não persecução penal, visto que nos autos da execução de medidas alternativas, sob
nº 1003979-53.2024.8.26.0505, o beneficiado não foi localizado para dar início ao cumprimento das obrigações impostas e
homologada a fls. 136/137. Ademais, constava, inclusive, como uma das condições do acordo de não persecução entabulado
entre o MP e o beneficiado o compromisso deste de comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone
ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio, o que não cumprido. Assim sendo, confirmo o recebimento da
denúncia e designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 22 de julho de 2025, às 14 horas,
na modalidade VIRTUAL. Providencie a z. serventia o necessário para requisição e intimação, bem como controle e acesso à
sala virtual do ato designado. A(s) Defesa(s) e o Ministério Público deverão apresentar o endereço de e-mail para recebimento
do convite eletrônico. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP)
Processo 1506689-23.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CLAUDIA SANTOS
- Vistos. A denúncia é apta aos fins a que se destina, descreve os fatos e as circunstâncias em que se encontrava o réu,
imputando-lhe os atos que teria praticado. Não há nulidade a ser reconhecida, porquanto possível a defesa, não se avistando
prejuízo. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do
fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia,
em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária (C.P.P., art. 397). Assim sendo, confirmo o
recebimento da denúncia e designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 15 de julho de
2025, às 15 horas, na modalidade VIRTUAL. Providencie a z. serventia o necessário para requisição e intimação, bem como
controle e acesso à sala virtual do ato designado. Cobre-se com urgência o laudo pericial requisitado a fls. 97. A(s) Defesa(s) e
o Ministério Público deverão apresentar o endereço de e-mail para recebimento do convite eletrônico. Intime-se. - ADV: FLAVIO
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2025
Processo 0000459-26.1992.8.26.0505 (505.01.1992.000459) - Arrolamento de Bens - Alexandre Burian Prado - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: ELZIO LADISLAU BARTOK (OAB 26265/SP)
Processo 0001430-24.2023.8.26.0505 (processo principal 1001180-08.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Dennis Mobile Costa Veículos Eirelli Me - Associação de Socorro Mutuo Kong Associados - Ciência ao exequente que o MLE
foi remetido ao Banco, devendo acompanhar a movimentação na conta indicada. - ADV: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB
112579/MG), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 0001952-51.2023.8.26.0505 (processo principal 1004351-70.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Castilho - - Jucilene Aparecida de Andrade Castilho - BANCO BRADESCO S/A -
Ciência ao exequente que o MLE foi remetido ao Banco, devendo acompanhar a movimentação na conta indicada. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0001963-17.2022.8.26.0505 (processo principal 0003019-03.2013.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gilberto do Nascimento - INTIMAÇÃO -INSS-Decisão fls 226 - ADV: CINTYA RUBIA
RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 0001971-23.2024.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Francisco da
Silva - Ciência ao interessado acerca da expedição do MLE conforme certidão de fls 39. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0001971-23.2024.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Frederico de
Freitas Tertuliano - Ciência ao interessado acerca da expedição do MLE conforme certidão de fls 40. - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002206-87.2024.8.26.0505 (processo principal 1004547-06.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º