Processo ativo
1503286-88.2024.8.26.0609
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503286-88.2024.8.26.0609
Vara: Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503286-88.2024.8.26.0609, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Requerida: GLAUCIA VITORIA DA SILVA CAETANO, filiação: Arnaldo Caetano da Silva e Maria Cecília da
Silva Caetano, nascida em 29/07/1985, CPF n° 048.248.194/31, RG nº 42.307.539-1 SSP/SP, e como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art.
487, I, CPC, para o fim de destituir os requeridos G.V.S.C e S.C.F.N, do poder familiar que exercem, respectivamente, sobre
os menores G.H.S e M.V.S.. Expeça-se o necessário. Sem custas, nem honorários. Fixo os honorários do curador especial no
patamar máximo da tabela de referência do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. Taboão da Serra, 02 de junho de 2025. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO SIGWALT
PEREIRA, Brasileiro, RG 28747338, CPF 267.359.048-00, pai Sidnei Marcos Pereira, mãe Timocleia Sigwalt Pereira, Nascido/
Nascida 24/11/1977, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Laiz Ribeiro dos Santos Bicudo, 82, Vila Universitaria,
CEP 05359-140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, 396 “caput”
do(a) CPP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015684-24.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre
agosto de 2012 e novembro de 2013, na cidade de São Paulo, Anita Galvão, qualificada a fls. 148/149, André Ismail Galvão,
qualificado a fls. 151/152 e Thiago Sigwalt Pereira, qualificado a fls. 145/146, obtiveram, em proveito próprio, vantagem ilícita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Requerida: GLAUCIA VITORIA DA SILVA CAETANO, filiação: Arnaldo Caetano da Silva e Maria Cecília da
Silva Caetano, nascida em 29/07/1985, CPF n° 048.248.194/31, RG nº 42.307.539-1 SSP/SP, e como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art.
487, I, CPC, para o fim de destituir os requeridos G.V.S.C e S.C.F.N, do poder familiar que exercem, respectivamente, sobre
os menores G.H.S e M.V.S.. Expeça-se o necessário. Sem custas, nem honorários. Fixo os honorários do curador especial no
patamar máximo da tabela de referência do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. Taboão da Serra, 02 de junho de 2025. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO SIGWALT
PEREIRA, Brasileiro, RG 28747338, CPF 267.359.048-00, pai Sidnei Marcos Pereira, mãe Timocleia Sigwalt Pereira, Nascido/
Nascida 24/11/1977, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Laiz Ribeiro dos Santos Bicudo, 82, Vila Universitaria,
CEP 05359-140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, 396 “caput”
do(a) CPP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015684-24.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre
agosto de 2012 e novembro de 2013, na cidade de São Paulo, Anita Galvão, qualificada a fls. 148/149, André Ismail Galvão,
qualificado a fls. 151/152 e Thiago Sigwalt Pereira, qualificado a fls. 145/146, obtiveram, em proveito próprio, vantagem ilícita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º