Processo ativo
1503286-91.2023.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1503286-91.2023.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1503286-91.2023.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo,
Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 29/07/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALAN DA SILVA ALMEIDA, CPF 427.664.378-35,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Paula da Silva Almeida. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo,
Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 29/07/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALAN DA SILVA ALMEIDA, CPF 427.664.378-35,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Paula da Silva Almeida. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º