Processo ativo
1503291-26.2023.8.26.0616
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Identificação
Nº Processo: 1503291-26.2023.8.26.0616
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503291-26.2023.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: DEBORA
ALVES DOS SANTOS, RG 43110224, CPF 33563353832, pai BENIGNO ALVES DOS SANTOS, mãe MARIA MARTA ALVES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 14/03/198 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4, de cor Pardo, Avenida Paraguai, 54, Jundiapeba, CEP 08750-170, Mogi das Cruzes
- SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o teor da manifestação
do i. Representante do Ministério Público de fls. 50, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
investigado ANTONIO EMILIO DE SOUZA, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura,
e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para propositura da competente ação penal privada referente,
em tese, ao delito de injúria (art. 140) e, em virtude da decadência do prazo para oferta de representação referente, em tese,
do delito de ameaça (art. 147). Diante do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da
integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas às fls. 20/22, procedendo-se com as comunicações
e intimações, arquivando-se. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as
prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato.
Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I.C. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS HENRIQUE
DA COSTA SANTOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: DEBORA
ALVES DOS SANTOS, RG 43110224, CPF 33563353832, pai BENIGNO ALVES DOS SANTOS, mãe MARIA MARTA ALVES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 14/03/198 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4, de cor Pardo, Avenida Paraguai, 54, Jundiapeba, CEP 08750-170, Mogi das Cruzes
- SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o teor da manifestação
do i. Representante do Ministério Público de fls. 50, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
investigado ANTONIO EMILIO DE SOUZA, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura,
e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para propositura da competente ação penal privada referente,
em tese, ao delito de injúria (art. 140) e, em virtude da decadência do prazo para oferta de representação referente, em tese,
do delito de ameaça (art. 147). Diante do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da
integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas às fls. 20/22, procedendo-se com as comunicações
e intimações, arquivando-se. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as
prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato.
Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I.C. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS HENRIQUE
DA COSTA SANTOS, PROCESSO