Processo ativo
1503357-43.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1503357-43.2024.8.26.0269
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503357-43.2024.8.26.0269. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga,
Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LUAN CRISTIAN DE JESUS PEIXE,
CPF nº 431.035.918-37, filho de J.F. D. J.P. e de E.L. D. C., que lhe foi proposta ação de Divórcio Litigioso por parte de V. D.
O.P. e outros, alegando em síntese: As partes se casaram no dia 10 de junho de 2017, pelo regime de comunhão parcial de
bens, e se separaram d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fato em fevereiro de 2024. Do relacionamento entre as partes nasceram dois filhos, A. C. de O. P.,
nascida em 04 de fevereiro de 2014, e S. de O. P., nascido em 17 de setembro de 2020. Nesse contexto, pleiteia a autora o
decreto do divórcio do casal, a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos no importe de 30% dos rendimentos líquidos
do requerido, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 35,5% do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego;
e a guarda compartilhada dos filhos, fixando-se a residência principal das crianças junto à genitora. Encontrando-se a parte
requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por B. S. V. em face de M. das D. A. processo 1004724-38.2019.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/12/2023 pelo MM.
Juiz de Direito desta 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Dr. Rodrigo Vieira Murat, foi decretada a
INTERDIÇÃO de Maria das Dores Almeida (CPF n.º 202.541.888-42 e RG n.º 296496236), declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, por acórdão proferido pela Colenda 10ª Câmara de Direito Privado do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 28/05/2024 e transitado em julgada em 26/06/2024, foi nomeado como
CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Benedito Soares Vieira (CPF n.º 105.889.448-07 e RG n.º 205816769). O presente
edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (3ª pub)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por E. O. da R. em face de R. C. de O. processo 1008580-68.2023.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA
INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de Rosângela Cristiane de Oliveira, RG 36.903.400-4, CPF 304.865.678-26, certidão de casamento
registrada sob o número 07530, fls. 018 do Livro B028, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca
de Itapetininga-SP, declarando-a incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código Civil,
qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim,
nomeio como seu curador Edmaik Oliveira da Rosa, RG 56.413.454, CPF 468.785.738-82, com endereço à Rua Laudelino
Pinheiro, 353-B, Jardim Bela Vista, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos termos do
artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de bens ou
renda que justifiquem tal medida. Fica, porém, o curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência
do patrimônio da interdita (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90,
parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito
em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LUAN CRISTIAN DE JESUS PEIXE,
CPF nº 431.035.918-37, filho de J.F. D. J.P. e de E.L. D. C., que lhe foi proposta ação de Divórcio Litigioso por parte de V. D.
O.P. e outros, alegando em síntese: As partes se casaram no dia 10 de junho de 2017, pelo regime de comunhão parcial de
bens, e se separaram d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fato em fevereiro de 2024. Do relacionamento entre as partes nasceram dois filhos, A. C. de O. P.,
nascida em 04 de fevereiro de 2014, e S. de O. P., nascido em 17 de setembro de 2020. Nesse contexto, pleiteia a autora o
decreto do divórcio do casal, a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos no importe de 30% dos rendimentos líquidos
do requerido, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 35,5% do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego;
e a guarda compartilhada dos filhos, fixando-se a residência principal das crianças junto à genitora. Encontrando-se a parte
requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por B. S. V. em face de M. das D. A. processo 1004724-38.2019.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/12/2023 pelo MM.
Juiz de Direito desta 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Dr. Rodrigo Vieira Murat, foi decretada a
INTERDIÇÃO de Maria das Dores Almeida (CPF n.º 202.541.888-42 e RG n.º 296496236), declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, por acórdão proferido pela Colenda 10ª Câmara de Direito Privado do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 28/05/2024 e transitado em julgada em 26/06/2024, foi nomeado como
CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Benedito Soares Vieira (CPF n.º 105.889.448-07 e RG n.º 205816769). O presente
edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (3ª pub)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por E. O. da R. em face de R. C. de O. processo 1008580-68.2023.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA
INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de Rosângela Cristiane de Oliveira, RG 36.903.400-4, CPF 304.865.678-26, certidão de casamento
registrada sob o número 07530, fls. 018 do Livro B028, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca
de Itapetininga-SP, declarando-a incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código Civil,
qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim,
nomeio como seu curador Edmaik Oliveira da Rosa, RG 56.413.454, CPF 468.785.738-82, com endereço à Rua Laudelino
Pinheiro, 353-B, Jardim Bela Vista, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos termos do
artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de bens ou
renda que justifiquem tal medida. Fica, porém, o curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência
do patrimônio da interdita (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90,
parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito
em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º