Processo ativo
1503357-62.2022.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1503357-62.2022.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11, praça, Vila Paulista, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, GILMAR GRACIANO DE SIQUEIRA, qualificado e ouvido à fl.
04, tentou subtrair, para si, uma espátula de metal, uma corrente, uma tomada, dois pedaços de fios de cobre, sendo o conserto
avaliado em R$200,00 (cf. auto de avaliação à fl. 61), pertencente à Prefeitura Municipal de Cruzeiro, não consumando o delito
por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. circunstâncias alheias à sua vontade.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11
de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS DA SILVA
NUNES, Brasileiro, Solteiro, Tatuador, RG 35212984, CPF 303.469.638-85, pai João Nunes, mãe Clarice da Silva Nunes, Nascido/
Nascida 10/09/1976, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à R JOAO CLAUDIO GOSLING, 45, Ana Rosa, SANTA LUZIA, CEP
12705-110, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503357-62.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...Diante do exposto, o Ministério Público denuncia SÉRGIO SOARES DE ALMEIDA e JOÃO CARLOS DA
SILVA NUNES como incursos no artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. o artigo 71, todos do Código Penal, requerendo, recebida
esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário
previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GISLAINE CRISTINA
GOMES, RG 33.401.967-9, pai José Carlos Gomes, mãe Maria das Dores Chagas, Nascido/Nascida 04/05/1987, natural de
Cruzeiro - SP, com endereço à Rua Sao Carlos, 49, ., Jardim Sao Jose, CEP 12703-280, Cruzeiro - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501633-23.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 12 de janeiro de 2022, por volta de 19h, na Rua Mariana Resende Costa, 395, Jardim América, nesta cidade e comarca de
Cruzeiro/SP, GISLAINE CRISTINA GOMES, qualificada à fl. 06, subtraiu, para si, uma makita e uma serra elétrica, avaliadas
em R$ 250,00 e R$ 200,00, respectivamente (cf. auto de avaliação de fl. 07), em prejuízo de José Mota Filho. Art. 155, caput do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAELA PERFEITO DE
OLIVEIRA, RG 403859888, CPF 237.486.978-48, pai JOSIEL DE OLIVEIRA, mãe MARILIA PERFEITO DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 26/05/1996, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Rua das Jasmins, 270, Jardim Primavera, CEP 12712-020, Cruzeiro
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501514-91.2024.8.26.0156,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no
dia 18 de fevereiro de 2024, por volta das 12h15minutos, na Rua José Augusto Jardim, no 381, Conjunto Habitacional, nesta
cidade e comarca de Cruzeiro, RAFAELA PERFEITO DE OLIVEIRA, R.G. 40.385.988-8 - C.P.F. 237.486.978-48, filha de Josiel
de Oliveira e de Marilia Perfeito de Oliveira, natural de Cruzeiro SP, aos 26/05/1996, com 27 anos, balconista, solteira, residente
e domiciliada à Rua doze, no 267 - Itagaçaba, nesta cidade de Cruzeiro, ofendeu a integridade corporal de Eva Rodrigues dos
Santos, gerando as lesões descritas na ficha de atendimento médico a fls. 5. ART. 129, Caput do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANE MARIA RIBEIRO
RODRIGUES, Brasileira, Divorciada, RG 45.532.392-4-SP, pai José Victor Rodrigues, mãe Terezinha Ribeiro de Jesus Machado,
Nascido/Nascida 30/06/1979, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Rua Jose Rafael de Lima, 110, Vila Doutor João Batista
(parte Baixa), CEP 12720-620, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “j”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
11, praça, Vila Paulista, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, GILMAR GRACIANO DE SIQUEIRA, qualificado e ouvido à fl.
04, tentou subtrair, para si, uma espátula de metal, uma corrente, uma tomada, dois pedaços de fios de cobre, sendo o conserto
avaliado em R$200,00 (cf. auto de avaliação à fl. 61), pertencente à Prefeitura Municipal de Cruzeiro, não consumando o delito
por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. circunstâncias alheias à sua vontade.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11
de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS DA SILVA
NUNES, Brasileiro, Solteiro, Tatuador, RG 35212984, CPF 303.469.638-85, pai João Nunes, mãe Clarice da Silva Nunes, Nascido/
Nascida 10/09/1976, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à R JOAO CLAUDIO GOSLING, 45, Ana Rosa, SANTA LUZIA, CEP
12705-110, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503357-62.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...Diante do exposto, o Ministério Público denuncia SÉRGIO SOARES DE ALMEIDA e JOÃO CARLOS DA
SILVA NUNES como incursos no artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. o artigo 71, todos do Código Penal, requerendo, recebida
esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário
previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GISLAINE CRISTINA
GOMES, RG 33.401.967-9, pai José Carlos Gomes, mãe Maria das Dores Chagas, Nascido/Nascida 04/05/1987, natural de
Cruzeiro - SP, com endereço à Rua Sao Carlos, 49, ., Jardim Sao Jose, CEP 12703-280, Cruzeiro - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501633-23.2022.8.26.0156, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 12 de janeiro de 2022, por volta de 19h, na Rua Mariana Resende Costa, 395, Jardim América, nesta cidade e comarca de
Cruzeiro/SP, GISLAINE CRISTINA GOMES, qualificada à fl. 06, subtraiu, para si, uma makita e uma serra elétrica, avaliadas
em R$ 250,00 e R$ 200,00, respectivamente (cf. auto de avaliação de fl. 07), em prejuízo de José Mota Filho. Art. 155, caput do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAELA PERFEITO DE
OLIVEIRA, RG 403859888, CPF 237.486.978-48, pai JOSIEL DE OLIVEIRA, mãe MARILIA PERFEITO DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 26/05/1996, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Rua das Jasmins, 270, Jardim Primavera, CEP 12712-020, Cruzeiro
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501514-91.2024.8.26.0156,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no
dia 18 de fevereiro de 2024, por volta das 12h15minutos, na Rua José Augusto Jardim, no 381, Conjunto Habitacional, nesta
cidade e comarca de Cruzeiro, RAFAELA PERFEITO DE OLIVEIRA, R.G. 40.385.988-8 - C.P.F. 237.486.978-48, filha de Josiel
de Oliveira e de Marilia Perfeito de Oliveira, natural de Cruzeiro SP, aos 26/05/1996, com 27 anos, balconista, solteira, residente
e domiciliada à Rua doze, no 267 - Itagaçaba, nesta cidade de Cruzeiro, ofendeu a integridade corporal de Eva Rodrigues dos
Santos, gerando as lesões descritas na ficha de atendimento médico a fls. 5. ART. 129, Caput do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANE MARIA RIBEIRO
RODRIGUES, Brasileira, Divorciada, RG 45.532.392-4-SP, pai José Victor Rodrigues, mãe Terezinha Ribeiro de Jesus Machado,
Nascido/Nascida 30/06/1979, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Rua Jose Rafael de Lima, 110, Vila Doutor João Batista
(parte Baixa), CEP 12720-620, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “j”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º