Processo ativo

1503404-58.2024.8.26.0223

1503404-58.2024.8.26.0223
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1503404-58.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: D. S. da R. - Apelada: M. P.
de F. R. - Interessado: S. de F. R. (Menor) - Interessado: J. N. de F. R. (Menor) - Interessado: E. de F. R. (Menor) - Vistos. Pedido
de justiça gratuita: para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, provide ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncie
a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência
financeira assinada de próprio punho; CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há
mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração
mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou
rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações
de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de
renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados
da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante
simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de
declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos
sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que
possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de
todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas
de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se
houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos
por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Sergio Fonseca (OAB: 143446/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Alberto Zorigian Gonçalves de Souza (OAB: 328929/SP) (Defensor Público)
- 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:36
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