Processo ativo
1503405-20.2021.8.26.0006
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503405-20.2021.8.26.0006
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Dados: (11) 9 6955-8748, 11-38087376, 11-60917818, com endereço à Rua Xique-xique, 44, Cidade Patriarca, CEP 03556-
040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação Penal nº 1503405-20.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, em 16 de dezembro de 2021, por volta das 18h30min, na Rua
Condado do Norte, 388 - Cidade Lider, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou de
LBS, sua ex-companheira por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência R.R.S., qualificado às fls. 42, pela prática de atos tipificados pelo art.147, ?caput? c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?,
ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente,
seja o denunciados citados para, por força do art. 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e
ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posterior-mente ao interrogatório, final
sentença condenatória , fixação de valor mínimo de indeniza-ção pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título
de dano moral, fixando-se este no valor de R$10.000,00, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal1. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2025.
VII - Itaquera e Guaianazes
1ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, do Foro Regional VII
- Itaquera, Estado de São Paulo, Dra. Alice Galhano Pereira da Silva, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO GOMES DE LIMA,
Brasileiro, Solteiro, ARMADOR(A), RG 57498161, CPF 476.302.158-35, pai GERALDO GOMES DE LIMA, mãe ELIZABETE
PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida 29/05/2002, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, Outros Dados: Telefones: 11-93388-
0692 e 11-93400-5252, com endereço à Travessa Carpinteiro do Universo, 50, ou nº 122, Jardim da Conquista (zona Leste),
CEP 08344-130, São Paulo - SP, Fone 11-98189-7799, por infração aos artigos: Art. 306 “caput” § 1º, I, II c/c Art. 298 “caput”, III
ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510130-33.2024.8.26.0228, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito que no dia 21 de abril de 2024, por volta de 8h20min, na rua Luis Carlos Libay, no
bairro de Cidade Tiradentes, nesta cidade e Comarca, BRUNO GOMES DE LIMA (qualificado às fls. 8; 13; 22 e 23), sem possuir
permissão para dirigir e sem possuir carteira de habilitação, conduziu o veículo automotor motociclo Honda CG 160 FAN, de
cor azul, de placas FZI4J97/São Paulo-SP, anos 2021 e 2022, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool, constatada por concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue e superior a 0,3 miligrama de álcool
por litro de ar alveolar, e por sinais indicativos da alteração, na forma disciplinada pelo CONTRAN. (...) Por todo o exposto,
denuncio a Vossa Excelência BRUNO GOMES DE LIMA como incurso no art. 306, ?caput?, e parágrafo 1º, incisos I e II, c.c. o
art. 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Requeiro que, recebida e autuada e esta, seja instaurado o devido
processo, procedendo-se à citação para resposta à acusação, então se designando audiência para recebimento da exordial,
oitivas das pessoas adiante arroladas e interrogatório do acusado, nos termos do rito sumário estabelecido nos artigos 394,
parágrafo 1º, inciso II, 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.”. E como não
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Dados: (11) 9 6955-8748, 11-38087376, 11-60917818, com endereço à Rua Xique-xique, 44, Cidade Patriarca, CEP 03556-
040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação Penal nº 1503405-20.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, em 16 de dezembro de 2021, por volta das 18h30min, na Rua
Condado do Norte, 388 - Cidade Lider, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou de
LBS, sua ex-companheira por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência R.R.S., qualificado às fls. 42, pela prática de atos tipificados pelo art.147, ?caput? c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?,
ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente,
seja o denunciados citados para, por força do art. 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e
ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posterior-mente ao interrogatório, final
sentença condenatória , fixação de valor mínimo de indeniza-ção pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título
de dano moral, fixando-se este no valor de R$10.000,00, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal1. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2025.
VII - Itaquera e Guaianazes
1ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, do Foro Regional VII
- Itaquera, Estado de São Paulo, Dra. Alice Galhano Pereira da Silva, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO GOMES DE LIMA,
Brasileiro, Solteiro, ARMADOR(A), RG 57498161, CPF 476.302.158-35, pai GERALDO GOMES DE LIMA, mãe ELIZABETE
PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida 29/05/2002, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, Outros Dados: Telefones: 11-93388-
0692 e 11-93400-5252, com endereço à Travessa Carpinteiro do Universo, 50, ou nº 122, Jardim da Conquista (zona Leste),
CEP 08344-130, São Paulo - SP, Fone 11-98189-7799, por infração aos artigos: Art. 306 “caput” § 1º, I, II c/c Art. 298 “caput”, III
ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510130-33.2024.8.26.0228, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito que no dia 21 de abril de 2024, por volta de 8h20min, na rua Luis Carlos Libay, no
bairro de Cidade Tiradentes, nesta cidade e Comarca, BRUNO GOMES DE LIMA (qualificado às fls. 8; 13; 22 e 23), sem possuir
permissão para dirigir e sem possuir carteira de habilitação, conduziu o veículo automotor motociclo Honda CG 160 FAN, de
cor azul, de placas FZI4J97/São Paulo-SP, anos 2021 e 2022, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool, constatada por concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue e superior a 0,3 miligrama de álcool
por litro de ar alveolar, e por sinais indicativos da alteração, na forma disciplinada pelo CONTRAN. (...) Por todo o exposto,
denuncio a Vossa Excelência BRUNO GOMES DE LIMA como incurso no art. 306, ?caput?, e parágrafo 1º, incisos I e II, c.c. o
art. 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Requeiro que, recebida e autuada e esta, seja instaurado o devido
processo, procedendo-se à citação para resposta à acusação, então se designando audiência para recebimento da exordial,
oitivas das pessoas adiante arroladas e interrogatório do acusado, nos termos do rito sumário estabelecido nos artigos 394,
parágrafo 1º, inciso II, 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.”. E como não
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º