Processo ativo

1503411-90.2024.8.26.0533

1503411-90.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em favor de LUCAS EDUARDO DA SILVA. Intime-se.. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), FABIANA FANTIM
(OAB 402104/SP)
Processo 1503411-90.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
P.G.M.F. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANA BRANCO GALLINA (OAB 174200/SP)
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Processo 0006969-08.2022.8.26.0019 (processo principal 1003555-87.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.A.O.B. - - A.B. - S.A.M.S. - Ciência a parte contrária, conforme determinado na decisão proferida à fls. 277. - ADV: VANESSA
GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), NICHOLLY BALDUINO DA
SILVA (OAB 388553/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1001082-31.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S. - C.M.S.S.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios
fundamentos. Razões de apelação apresentadas às fls. 122/144. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO
(OAB 223327/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1001378-53.2025.8.26.0533 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.A. - J.R.A. - P.M.S.B.D. - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: DANIELE CICHELLI POMAROLI (OAB 491761/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB
279615/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP), DANIELE CICHELLI POMAROLI (OAB 491761/
SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
Processo 1001810-72.2025.8.26.0533 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Tutela de Urgência - E.R.S. - P.R.O. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os
embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP),
DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1002315-97.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.M.S.S. - J.H.M. - Intimação do teor do
ofício de fls. 283, contendo a data da perícia IMESC. - ADV: WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1002315-97.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.M.S.S. - J.H.M. - Intimação do teor
do ofício de fls. 283, contendo a data da perícia IMESC. - ADV: WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA
GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1002830-98.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.K.S.P. -
M.S.R.C. - Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela final, para determinar que a ré disponibilize à parte
autora, no prazo de 15 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a.
O mesmo profissional poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será
integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do
ECA. Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/
SP), PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1007423-10.2024.8.26.0533 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - I.A.C. - Ao(s) Defensor(es): apresentar
Oficio de Indicação de Nomeação (contendo registro geral de indicação com 30 digitos) para expedição de honorários. - ADV:
MAURÍCIO DIAS MOTA (OAB 436511/SP)
Processo 1007726-58.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
M.C.L.S. - Vistos. Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o manifestado pela parte autora, às
fls. 663/666, acerca do descumprimento da tutela antecipada que determinou o fornecimento de medicamento à parte autora.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP)
Processo 1500275-51.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARCELO FERREIRA DA SILVA - Cientificar-se da correção da nomeação (fls. 89) - Cientificar-se da nomeação; assinar
Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
Processo 1500335-24.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DOUGLAS NICACO DE OLIVEIRA - I) Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e
considerando que há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria,
o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, recebo a denúncia, observado o disposto nos
artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. II) Lidos os argumentos apresentados em resposta
escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do
CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o
acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa
excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV
- extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal por
crime de tráfico de drogas. As alegações da Defesa do acusado, confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e será
apreciada no momento processual oportuno, após a produção probatória. O feito deve, por isso, prosseguir Cite-se e intime-se
o réu, com urgência. III) Sobre os pedidos de defensivos de diligência, DEFIRO a expedição de ofício à Guarda Municipal para
que encaminhem as imagens da câmara da Avenida Alonso Keese Dodson, referentes ao dia 26 de fevereiro de 2025, relativos
ao horário do crime em questão, que ocorreu por volta das 18h. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados ao Juízo através
do e-mail institucional (\<stabarbara2cr@tjsp.jus.br\>) ou diretamente em cartório. Caso as gravações inexistam, isto também
deverá ser informado via e-mail institucional. Prazo para cumprimento: quinze dias. Servirá o presente, por cópia, como ofício.
Por outro lado, noto que não há anotação nos autos de apreensão de celular ou de caderno com anotações, o que impossibilita a
realização da perícia pretendida pela defesa, motivo pelo qual INDEFIRO tais pedidos. Por fim, INDEFIRO o pedido de realização
de perícia papiloscópica na sacola no qual estava as drogas e nas embalagens das drogas, por entender que esta prova não é
necessária nem pertinente. IV) Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às
16 horas e 00 minutos. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o DOUGLAS NICACO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:23
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