Processo ativo

1503469-05.2024.8.26.0530

1503469-05.2024.8.26.0530
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503469-05.2024.8.26.0530, controle 1078/24
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO
RUBENS GABRIEL, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 42083871, CPF 228.633.398-00, pai RUBENS GABRIEL, mãe CÉLIA
REGINA DA SILVA GABRIEL, Nascido/Nascida em 09/02/1988, de cor Branco, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Ribeirão Preto, - SP, com endereço à
Rua Major Milton da Rocha Alencar, 1229, (Casa do genitor), Parque Ribeirao Preto, CEP 14031-570, Ribeirão Preto - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e
§ 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 27 de março de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Preto, 27 de março de 2025. Mário Vanderlei Dinardo Saponi,
Coordenador.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON ANTUNES
ANTONIO SILVA LOPES, Brasileiro, Solteiro, Conferente, CPF 006.053.002-24, pai NELSON COSTA LOPES, mãe MARIA
EDLEUDA SILVA LOPES, Nascido/Nascida 02/07/1990, de cor Pardo, com endereço à MORADOR DE RUA, 1, Ribeirão Preto
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500942-46.2025.8.26.0530,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”O Ministério Público do Estado de São
Paulo, por meio do seu representante que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer
DENÚNCIA em face de ROBSON ANTUNES ANTONIO SILVA LOPES - qualificado nos autos às fls. 05, 15, 22/23 e 25 - pela
prática criminosa adiante descrita. Consta do incluso inquérito policial que, em 17 de março de 2025, entre 10h30 e 11h30, na
da Luiz Galvão Cesar, nº 391, nesta cidade e comarca, José Jeronimo De Freitas teve sua motocicleta MUTTU/SPORT 110I,
placa STP9I38, cor preta, ano 2024, subtraída, cf. boletim de ocorrência a ser oportunamente acostado e declarações de fls.07.
Ademais, consta deste procedimento inquisitorial que, logo após a consumação do furto, o denunciado adquiriu e recebeu, em
proveito próprio, a motocicleta marca MUTTU/SPORT 110I, placa STP9I38, cor preta, ano 2024, (auto de exibição e apreensão
a fls. 17/18), veículo que sabia ser produto de crime, justamente a motocicleta acima descrita. Segundo apurado, o denunciado,
em 17 de março de 2025, por volta das 12h56, na Avenida Luiz Galvão Cézar, 381, em um terreno baldio, ao lado de um Posto
de Combustíveis, neste Município e Comarca de Ribeirão Preto, foi abordado por policiais militares, vez que, em patrulhamento
de rotina, tiveram notícia de que indivíduo estaria desmanchando uma motocicleta no local indicado e oferecendo as peças
para transeuntes. Assim, em diligência, surpreenderam o denunciado, municiado comuma chave de fenda, um alicate e um
estilete, retirando peças de uma moto. A motocicleta já estava sem a roda traseira. Informalmente, disse que havia achado a
moto e estava retirando peças para revender. Identificada a motocicleta como sendo a mesma motocicleta subtraída, naquele
mesmo dia, um pouco mais cedo, de José Jeronimo De Freitas. O motociclo, avaliado em R$10.000,00 pelo proprietário (fls.
07), foi apreendido e devolvido ao proprietário (fls. 18). A vítima foi ouvida às fls. 07, ocasião em que declarou que o motociclo
foi devolvido sem retrovisores, roda traseira, carenagens e bateria. Em repartição policial, o denunciado optou pelo silêncio (fls.
05). Em razão das circunstâncias apontadas, evidente que ROBSON adquiriu e recebeu a motocicleta, em proveito próprio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:24
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