Processo ativo

1503495-56.2022.8.26.0050

1503495-56.2022.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503495-56.2022.8.26.0050,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANIELE ROSA SIQUEIRA RAMOS, Brasileira, Casada, Psicóloga,
RG 64652833, CPF 057.435.417-44, pai FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ROSA, mãe SANDRA PEREIRA ROSA, Nascido/Nascida
em 27/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12/1985, natural de Sao Goncalo, - RJ, Outros Dados: daniele@siqueira.ws, com endereço à Rua dos Caciques, 62,
Casa 4, Vila da Saúde, CEP 04145-000, São Paulo - SP, Fone (11) 97525-5650. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação penal, para ABSOLVER o réu RAFAEL SIQUEIRA RAMOS, qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita
nestes autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. E CONDENAR a ré DANIELE ROSA SIQUEIRA
RAMOS, qualificada nos autos, como incursa no artigo 171, caput c.c. o art. 29, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos
do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao
pagamento de 25 (vinte e cinco dias-multa no patamar estabelecido. Concedo aos acusados o direito de recorrer em liberdade,
uma vez que responderam soltos ao processo, não sobrevindo elementos que amparassem a decretação da prisão preventiva.
Deixo de fixar valor indenizatório mínimo nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, visto que, embora
inconteste que o prejuízo sofrido foi de alta monta, não há nos autos elementos suficientes para aferição do real prejuízo sofrido,
devendo a questão ser resolvida na seara cível. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e
ao TRE, encaminhando-se cópia à vítima. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se
as devidas anotações nos assentamentos do Cartório. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
07 de março de 2025. - ADV: JORGE MIGUEL NADER NETO (OAB 158842/SP)
Processo 1504648-09.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Intolerância e/ou Injúria por Identidade ou Expressão de Gênero
- CLAUBER ROMUALDO DE CARVALHO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1504648-09.2024.8.26.0001 Classe
Assunto:Inquérito Policial - Fato Atípico Autor:Justiça Pública Réu:CLAUBER ROMUALDO DE CARVALHO O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUBER
ROMUALDO DE CARVALHO, União Estável, RG 36691188-0, CPF 467.219.675-53, pai Clóvis José de Carvalho, mãe Helena
Romualdo de Carvalho, de cor Branco, Outros Dados: (11) 98382-8503, com endereço à Avenida Luis Stamatis, 431, Vila
Constanca, CEP 02260-001, São Paulo - SP, Fone (11) 97373-3896, por infração ao(s) artigo(s): Art. 20 “caput” do(a) LEI
7.716/1989(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504648-09.2024.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
no art. 129, I, CF, c/c. art. 100, caput, CP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra
CLAUBER ROMUALDO DE CARVALHO, com dados qualificativos à fl. 10 do inquérito policial, pelos fatos a seguir expostos.
Pugno, outrossim, pela fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela
infração, não inferior a 05 (cinco) salários-mínimos, considerando os prejuízos sofridos pela vítima mediata e pela coletividade
LGBTQIAPN+, levando-se em conta a capacidade econômica do denunciado, nos termos do artigo 387, IV, do Código de
Processo Penal3. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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