Processo ativo
1503498-45.2020.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1503498-45.2020.8.26.0223
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1503498-45.2020.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima C.S.,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para tomar ciência da REVOGAÇÃO da Medida Protetiva
outrora concedida neste feito, bem como, do julgamento da extinção do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art.
485, incisos IV e VI, do CPC. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 01 de julho de 2025.
1bmyf.578
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
MARILY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos
da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500905-98.2025.8.26.0536, que move Justiça
Pública contra JOÃO VICTOR BATISTA CONCEIÇÃO SANTOS. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital com o prazo de 5 dias , que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) da REVOGAÇÃO das Medidas Protetivas de Urgência concedidas em seu favor pela r. decisão de seguinte teor:
Vistos. O Ministério Público manifestou-se às fls. 47: “Considerando o que constou na certidão de fls. 43, requeiro a revogação
das medidas protetivas de urgência, com o arquivamento deste feito”. Ante o exposto; DEFIRO o pedido de fls. 47 e REVOGO
a medida protetiva concedida em 15/4/2025 (fls. 23). Anoto que o réu foi intimado em 3/11/2024 (fls. 29); bem como a vítima
em 3/11/2024 (fls. 28). Julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito, conforme NCPC 485, incisos IV e VI, pelo
desaparecimento superveniente do interesse processual. Notifique-se a vítima acerca desta decisão, expedindo-se mandado(s)
urgente/plantão pela Central Compartilhada, para o seu integral cumprimento, se o caso. Ciência ao MP e Defesa Técnica.
Publique-se Por fim, arquivem-se. Guarujá, 15 de maio de 2025. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 02
de julho de 2025.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)
(s). GABRIELA SANTOS MORAIS, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1505293-15.2023.8.26.0536, que move Justiça Pública
contra WILSON ASSUNÇÃO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital com o prazo de 5 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) do trecho da r. sentença de fls. 111-112, a seguir:”(...)Por todo exposto, esclareço que a medida protetiva deste
apenso 1505293-15.2023.8.26.0536 (2024/000031) reputa-se exaurida com o decurso do prazo judicial das decisões anteriores
(DJE de 21/01/2024; fl. 61-62); e desde a decisão de fl. 105 (DJE de 13/02/2025) que não mais a renovou desde então. Assim,
já revogada a medida protetiva deste expediente (Desde fl. 105), neste ato, JULGO EXTINTO este processo cautelar 1505293-
15.2023.8.26.0536 (2024/000031), sem julgamento de mérito, com fulcro NCPC art. 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento
superveniente do interesse processual.(...)”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 02 de julho de 2025.
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR DAS VIRGENS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima C.S.,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para tomar ciência da REVOGAÇÃO da Medida Protetiva
outrora concedida neste feito, bem como, do julgamento da extinção do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art.
485, incisos IV e VI, do CPC. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 01 de julho de 2025.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s).
MARILY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos
da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500905-98.2025.8.26.0536, que move Justiça
Pública contra JOÃO VICTOR BATISTA CONCEIÇÃO SANTOS. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital com o prazo de 5 dias , que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) da REVOGAÇÃO das Medidas Protetivas de Urgência concedidas em seu favor pela r. decisão de seguinte teor:
Vistos. O Ministério Público manifestou-se às fls. 47: “Considerando o que constou na certidão de fls. 43, requeiro a revogação
das medidas protetivas de urgência, com o arquivamento deste feito”. Ante o exposto; DEFIRO o pedido de fls. 47 e REVOGO
a medida protetiva concedida em 15/4/2025 (fls. 23). Anoto que o réu foi intimado em 3/11/2024 (fls. 29); bem como a vítima
em 3/11/2024 (fls. 28). Julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito, conforme NCPC 485, incisos IV e VI, pelo
desaparecimento superveniente do interesse processual. Notifique-se a vítima acerca desta decisão, expedindo-se mandado(s)
urgente/plantão pela Central Compartilhada, para o seu integral cumprimento, se o caso. Ciência ao MP e Defesa Técnica.
Publique-se Por fim, arquivem-se. Guarujá, 15 de maio de 2025. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 02
de julho de 2025.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)
(s). GABRIELA SANTOS MORAIS, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1505293-15.2023.8.26.0536, que move Justiça Pública
contra WILSON ASSUNÇÃO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital com o prazo de 5 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) do trecho da r. sentença de fls. 111-112, a seguir:”(...)Por todo exposto, esclareço que a medida protetiva deste
apenso 1505293-15.2023.8.26.0536 (2024/000031) reputa-se exaurida com o decurso do prazo judicial das decisões anteriores
(DJE de 21/01/2024; fl. 61-62); e desde a decisão de fl. 105 (DJE de 13/02/2025) que não mais a renovou desde então. Assim,
já revogada a medida protetiva deste expediente (Desde fl. 105), neste ato, JULGO EXTINTO este processo cautelar 1505293-
15.2023.8.26.0536 (2024/000031), sem julgamento de mérito, com fulcro NCPC art. 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento
superveniente do interesse processual.(...)”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 02 de julho de 2025.
1bmyf.580
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR DAS VIRGENS, PROCESSO