Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1503503-49.2023.8.26.0292

1503503-49.2023.8.26.0292
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JO *** JOSÉ
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ EDUARDO VIEIRA
DE MATTOS, Advogado, RG 11.408.767, CPF 064.201.828-67, Nascido/Nascida 07/03/1961, de cor Branco, com endereço à
Avenida Estado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Unidos, 150, Jardim Siesta, CEP 12321-020, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-C § 1º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503503-49.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no dia 24 de julho de 2023, no período da
tarde, na Rua Taubaté, 315, Jardim das Indústrias, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, ARTHUR ANDRIOLLI TAFFAREL,
qualificado às fls. 19 e 69 e JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS, qualificado às fls. 64, 66 e 69, transmitiram, disponibilizaram e
divulgaram, por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual,
que continha cena de nudez, sem o consentimento de C. N. S., com o fim de vingança ou humilhação. Segundo apurado, C.
e ARTHUR viveram em união estável por cerca de dois anos e juntos possuem uma filha. Durante a união, a vítima enviou
fotos suas de nudez ao seu então companheiro. Contudo, o relacionamento chegou ao fim, sendo que em março de 2023, a
vítima ingressou com ação judicial de reconhecimento de união estável e dissolução c/c partilha de bens, guarda e alimentos,
conforme autos de nº 1001838-55.2023.8.26.0292, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca. Ocorre
que com o intuito de humilhar a vítima e desmoralizá-la perante aquele Juízo, ARTHUR disponibilizou ao seu advogado JOSÉ
e, em comum acordo, ambos resolveram disponibilizar as fotos e vídeos de cenas de nudez da vítima, sem o consentimento
dela, nos autos 1001838-55.2023.8.26.0292. Para tanto, os denunciados criaram um link no Google Drive, onde anexaram 83
arquivos, e, em seguida, JOSÉ juntou petição, disponibilizando o link nos autos de 1001838-55.2023.8.26.0292 à folha 627. Não
satisfeito, os denunciados copiaram os arquivos em mídia DVD e JOSÉ o apresentou em cartório (vide fls. 630 dos referidos
autos). Diante da conduta dos denunciados, o Juiz oficiante na 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca determinou o
desentranhamento da petição e a substituição da mídia contida no DVD apresentado em cartório (decisão de fls. 662/663).
Indagado pela Autoridade Policial, ARTHUR afirmou que sob orientação de seu advogado, por achar relevante, forneceu as
imagens íntimas que dispunha da ex-companheira C. ao advogado para que ele anexasse aos autos do processo CNJ nº
1001838-55.2023.8.26.0292 que tramita na 2ª Vara de Família Sucessões de Jacareí. Por sua vez, JOSÉ disse que realmente
juntou as fotos e vídeos nos autos 1001838-55.2023.8.26.0292 para provar a má índole de C. (fls. 66/68). Apesar da mídia em
CD e o conteúdo do link do Google Drive não estarem mais disponíveis, as peças, manifestações e decisões constantes da
ação de autos nº 1001838-55.2023.8.26.0292 comprovam o ocorrido. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ARTHUR
ANDRIOLLI TAFFAREL e JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS como incursosart. 218-C, §1º do Código Penal. Requeiro que,
recebida a presente, seja instaurado o devido processo legal, prosseguindo-se nos termos do procedimento ordinário, ouvindo-
se oportunamente a vítima e as testemunhas e interrogando os denunciados, até final condenação, que fixe, inclusive, valor
mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes do crime em questão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jacareí, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501105-32.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JOYCE AMARAL DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOYCE AMARAL DA
SILVA, Ignorado, RG 59750121, pai SERGIO ANTONIO PAZ DA SILVA, mãe PATRICIA DOS SANTOS AMARAL, Nascido/
Nascida 21/07/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Maria Augusta Ribeiro Daher, 37, Jardim Paraiso, RUA MARIA
AUGUSTA RIBEIRO DAHER, CEP 12316-190, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput”, 71 “caput” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501105-32.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, por diversas vezes, no mínimo 6 vezes, de
forma continuada, entre os dias 14 e 26 de dezembro de 2022, na Rua Doutor Nelson da Costa Marreli, 147, Jardim Paraíso,
nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, JOYCE AMARAL DA SILVA, qualificada as fls. 15 e 42/43, induzindo e mantendo em
erro funcionários da empresa M. de T. M. ME, mediante meio fraudulento, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$
490,43 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e três centavos), em prejuízo alheio. Segundo apurado, decidida a praticar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:41
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