Processo ativo

1503607-15.2024.8.26.0548

1503607-15.2024.8.26.0548
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1503607-15.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto
Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
EDUARDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 47137308, CPF 381.068.498-80, pai JOSÉ MARIA DA SILVA,
mãe MARIA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/08/1990, de cor Pardo, natural de Cam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pinas, - SP. Local de prisão:
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia - Rod. Campinas Monte Mor Km 4,5, Complexo Pen. Hortolândia - CEP 13185-
150, Hortolândia - SP, 19 3282 4443. Endereço: Rodovia Campinas/Monte Mor - Km 5, CDP HORTOLÂNDIA, Jardim Novo
Angulo, CEP 13185-904, Hortolândia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, resposta à acusação,
por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Ante o exposto denuncio a Vossa Excelência, Carlos Eduardo da Silva, como incurso no artigo 33, caput, da Lei
11.343/06, requerendo seja ele citado, interrogado e condenado, conforme o rito dos artigos 54 e seguintes da referida Lei
11.343/06, ouvindo-se as pessoas abaixo indicadas. Por fim, requeiro seja decretada a perda do numerário apreendido. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas,
aos 18 de dezembro de 2024. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 18 de dezembro de 2024. Camilla Negri
Pinheiro, Coordenador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:46
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