Processo ativo
1503607-76.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1503607-76.2024.8.26.0269
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pai WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, mãe CRISTIANE FERREIRA DE MORAES, Nascido/Nascida em 22/09/1996, de cor
Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à RUA ARVORE DA VIDA, 15-A, Conj. Habitacional S.Bento, JD SÃO BENTO,
Conj. Habitacional S.Bento, CEP 05885-700, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado e ante o previsto no artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº
11.846, de 22 de dezembro de 2023, DECLARO A CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA imposta ao sentenciado. Não
remanescendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado às partes em decorrência da preclusão lógica. Comunique-
se à VEC. No mais, antes de arquivar o processo, diligenciar a zelosa serventia acerca de eventual condenação em custas,
bens apreendidos, fiança recolhida ou outras eventuais pendências que impedem o arquivamento. Caso contrário, não havendo
diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 2. Considerando a condenação em custas, intime-
se o sentenciado para pagamento das custas processuais, no valor 100 Ufesps (na data do trânsito em julgado), no prazo
de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor das custasé de 100 UFESPs e a guia deverá ser expedida por
meio do PortaldeCustaslinkttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas,selecionando “ações penais em geral, salvo
competênciaJECRIM-230-6 e após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 60 dias. 3. Decorrido
o prazo de 05 dias da intimação dos sentenciados, sem o devido recolhimento, providencie a zelosa serventia a inscrição na
dívida ativa. 4. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 23 de abril de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS
BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOÃO OTÁVIO ANTUNES VIEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pecuarista, RG 41347654, CPF 361.729.218-60, pai JOSÉ CARLOS
VIEIRA, mãe MARIA DAS GRAÇAS ANTUNES VIEIRA, Nascido/Nascida 29/10/1994, de cor Branco, natural de Cunha - SP,
com endereço à Rua Jorge Alves Cabral, 504, fone (15) 99700-4929 / 97005929, Centro, CEP 18220-000, Alambari - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503607-76.2024.8.26.0269, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo
circunstanciado que, em período incerto, aproximadamente desde julho de 2024, na Avenida Venceslau Braz, altura do nº 1413
? E8, Vila Popular e outros locais, nesta cidade e Comarca de Itapetininga, JOÃO OTÁVIO ANTUNES VIEIRA, qualificado a fls.
27, perseguiu e vem perseguindo reiteradamente Thereza Maria do Carmo Bodo de Carvalho, mediante reiteradas e indesejadas
ligações e mensagens, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo
e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Ao que se apurou, após a prisão do marido da vítima, com quem o
denunciado chegou a manter relações comerciais investigadas pela Justiça, JOÃO OTÁVIO iniciou contato por telefonemas e
mensagens com Thereza, inicialmente parecendo oferecer apoio. Contudo, as conversas logos evoluíram para assédio, com
convites para sair e ofertas de presentes (fls. 16), prontamente rechaçados pela vítima, contudo o denunciado insistiu nas
mensagens sendo bloqueado (fls. 05/22). A vítima representou as fls. 03.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapetininga, aos 15 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON
MELO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 48022652, CPF 399.425.948-76, pai ADILSON MELO, mãe CLAUDINEIA CUNHA MELO,
Nascido/Nascida 27/11/1991, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua José Braz Filho, 215, fone (15)
99856-8122, Nossa Senhora Aparecida, CEP 18225-000, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504052-94.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de dezembro
de 2024, por volta ds 04h15, na residência localizada na Avenida Vereador José Cerqueira Hortz, nº 293, Caieiras, cidade de
Sarapuí, integrante desta comarca, ADILSON MELO JUNIOR, com dados qualificativos às fls. 05, tentou entrar na casa de seus
genitores A. M. e C. C. M., contra a vontade expressa de quem de direito, somente não consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 22 de abril de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pai WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, mãe CRISTIANE FERREIRA DE MORAES, Nascido/Nascida em 22/09/1996, de cor
Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à RUA ARVORE DA VIDA, 15-A, Conj. Habitacional S.Bento, JD SÃO BENTO,
Conj. Habitacional S.Bento, CEP 05885-700, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado e ante o previsto no artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº
11.846, de 22 de dezembro de 2023, DECLARO A CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA imposta ao sentenciado. Não
remanescendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado às partes em decorrência da preclusão lógica. Comunique-
se à VEC. No mais, antes de arquivar o processo, diligenciar a zelosa serventia acerca de eventual condenação em custas,
bens apreendidos, fiança recolhida ou outras eventuais pendências que impedem o arquivamento. Caso contrário, não havendo
diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 2. Considerando a condenação em custas, intime-
se o sentenciado para pagamento das custas processuais, no valor 100 Ufesps (na data do trânsito em julgado), no prazo
de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor das custasé de 100 UFESPs e a guia deverá ser expedida por
meio do PortaldeCustaslinkttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas,selecionando “ações penais em geral, salvo
competênciaJECRIM-230-6 e após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 60 dias. 3. Decorrido
o prazo de 05 dias da intimação dos sentenciados, sem o devido recolhimento, providencie a zelosa serventia a inscrição na
dívida ativa. 4. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 23 de abril de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS
BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOÃO OTÁVIO ANTUNES VIEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pecuarista, RG 41347654, CPF 361.729.218-60, pai JOSÉ CARLOS
VIEIRA, mãe MARIA DAS GRAÇAS ANTUNES VIEIRA, Nascido/Nascida 29/10/1994, de cor Branco, natural de Cunha - SP,
com endereço à Rua Jorge Alves Cabral, 504, fone (15) 99700-4929 / 97005929, Centro, CEP 18220-000, Alambari - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503607-76.2024.8.26.0269, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo
circunstanciado que, em período incerto, aproximadamente desde julho de 2024, na Avenida Venceslau Braz, altura do nº 1413
? E8, Vila Popular e outros locais, nesta cidade e Comarca de Itapetininga, JOÃO OTÁVIO ANTUNES VIEIRA, qualificado a fls.
27, perseguiu e vem perseguindo reiteradamente Thereza Maria do Carmo Bodo de Carvalho, mediante reiteradas e indesejadas
ligações e mensagens, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo
e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Ao que se apurou, após a prisão do marido da vítima, com quem o
denunciado chegou a manter relações comerciais investigadas pela Justiça, JOÃO OTÁVIO iniciou contato por telefonemas e
mensagens com Thereza, inicialmente parecendo oferecer apoio. Contudo, as conversas logos evoluíram para assédio, com
convites para sair e ofertas de presentes (fls. 16), prontamente rechaçados pela vítima, contudo o denunciado insistiu nas
mensagens sendo bloqueado (fls. 05/22). A vítima representou as fls. 03.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapetininga, aos 15 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON
MELO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 48022652, CPF 399.425.948-76, pai ADILSON MELO, mãe CLAUDINEIA CUNHA MELO,
Nascido/Nascida 27/11/1991, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, com endereço à Rua José Braz Filho, 215, fone (15)
99856-8122, Nossa Senhora Aparecida, CEP 18225-000, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504052-94.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de dezembro
de 2024, por volta ds 04h15, na residência localizada na Avenida Vereador José Cerqueira Hortz, nº 293, Caieiras, cidade de
Sarapuí, integrante desta comarca, ADILSON MELO JUNIOR, com dados qualificativos às fls. 05, tentou entrar na casa de seus
genitores A. M. e C. C. M., contra a vontade expressa de quem de direito, somente não consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 22 de abril de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º