Processo ativo

1503620-03.2024.8.26.0002

1503620-03.2024.8.26.0002
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo, na forma da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1503620-03.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA, Brasileira, pai CICERO JOAQUIM DA SILVA, mãe MARIA ALMIRA DOS
SANTOS, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Concerto Italiano, 46, Jardim Vaz de Lima, CEP 05833-060, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Pollyana ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sheilla de Morais Paulino, alegando em síntese:
A requerente é irmã paterna de A. DA S. P., nascido aos 13 de abril de 2012, criança e absolutamente incapaz. Quando a criança
nasceu, a genitora saia e voltava de noite, deixando o filho sob os cuidados da requerente, então com 23 anos. A ré é usuária de
drogas e não tem condição alguma de cuidar do filho, mal retornando para casa todos os dias, razão pela qual a autora passou
a cuidar exclusivamente do irmão, acompanhando-o em todas as consultas com médico, reuniões escolares, sendo também
responsável por administrar as medicações da criança quando necessário. Tanto a genitora quanto o genitor são usuários de
drogas desde antes da criança nascer. A requerida desaparece e não se sabe o seu paradeiro, vivendo em condições terríveis.
Por sua vez, o genitor, apesar do envolvimento com drogas, tem residência fixa, ajudando financeiramente o filho quando pode.
Porém, não tem condições e nem interesse em ter a guarda do menor, assinando assim a declaração de anuência com o pedido
inicial. Desta forma, por acreditar que a autora tem melhores condições de deter a guarda unilateral, vem a requerente pleiteá-
la em seu favor, buscando concretizar a situação fática já existente e garantir o melhor interesse da criança. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:01
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